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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 020s::Art. 026 in art [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será re- visto pela outra, em um só turno de discussão e votação. § 1º Fica dispensada a revisão prevista neste artigo quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas em tramita- ção paralela. § 2º Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será encami- nhado à sanção ou promulgação; se o emendar, voltará à Casa iniciado- ra, para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. § 3º O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões será tido como rejeitado. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REVISÃO, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DISPENSA, PROPOSIÇÃO, IGUALDADE, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE, CAMARA REVISORA, ENCAMINHAMENTO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA, APRECIAÇÃO, REJEIÇÃO, ARQUIVAMENTO, PARECER, VOTO CONTRARIO, MERITO, TOTAL, COMISSÃO PERMANENTE, REJEIÇÃO.