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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15625 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao paragráfo 2o. do artigo
277.
" § 2o. - A nenhum unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes segundo
o mesmo critério referido no item II." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15626 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 414. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 331. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15628 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se a alínea "a" do item III,
dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c" que
passam a ser "a" e "b", e os itens IV e V, todos
do artigo 264.
"a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo 90 dias antes do início do período em que
ocorerrem os elementos de fato nela indicados como
competentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de 90 dias de publicaçã da lei
correspondente." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item III e supri-
me os itens IV e V do artigo 264.
Em relação ao item III, elimina a alínea "a", sobre ir -
retroatividade da lei, e propõe aumentar os prazos de início
de vigência por mais de 90 dias, além do que consta do
Projeto. Não obstante as razões apontadas pelo Autor, en -
tendemos que o item III deve ser mantido como está: a irre -
troatividade específica das leis tributárias deve ser ex-
pressa e os prazos que o Projeto dá para o início de vi -
gência da lei são razoáveis em termos médios, só ocorren -
do distorção se a publicação vier a ocorrer no último dia,
ou seja, em 31 de dezembro. Este, todavia, é um argumento '
"ad torrorem" e não teria aplicação nos casos de impostos so-
bre patrimônio e renda.
Em relação ao item IV, trata-se de norma que contro-
la a sanha tributária do Estado, protegendo os contribuin -
tes e por isso deve ser mantida.
Já quanto ao item V, estamos de acordo com as pondera -
ções feitas.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen -
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquan -
to parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar
suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se po-
de dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fe ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem pro-
veito pessoal, mediante retenção de quantias que em verda-
de pertencem ao Tesouro Nacional, Estado ou Município. Há
necessidade, portanto, de criação de óbices às ações prote -
latórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro '
possa contar também com as contribuições deles, deixando '
de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para
compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices,
com certeza, estão os privilégios processuais em favor da
Fazenda Pública. O Projeto quer evitar tais privilégios ,
desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos
interesse da comunidade. A Emenda está correta, ao propug -
nar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma -
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses'
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional '
em foco uma presunção contra o espírito de justiça do
Congresso Nacional, que é apesentado como tendente a ex -
pedir norma processual que favoreça uma das partes em pre-
juízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por obje -
tivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar
norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas
questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para
o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de
parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual
formação.
Entendemos , assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como quer a Emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15629 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
"Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto nesta artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV, V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
280.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação:
Art. Os deputados e senadores perceberão,
mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a
indendência no exercício de seus mandatos.
§ - os subsídios serão fixados no final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionalismo público federal.
§ - A condição parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem as insenções tributárias em relação aos demais
servidores públicos.
§ - a ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação:
A política nacional de comunicação, nas áreas
de radiodifusão e de outros meios eletrônicos
definida em lei, observará os seguintes
princípios:
I - Complementariedade dos sistemas público e
privado na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão.
II - Incentivo às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas na exploração
dos serviços concedidos.
III - Promoção da cultura nacional, em suas
distintas manifestações, estimulada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
IV - Defesa do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação
das injustiças, da independência econômica,
política e cultural do povo brasileiro e do
pluralismo ideológico. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 403 a seguinte redação:
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de rádiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementariedade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de rádiodifusão.
II - Incentivo às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas.
III - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
IV - Defesa do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação
das injustiças, da independência econômica,
política e cultural do povo brasileiro e do
pluralismo ideológico. | | | Parecer: | Acatada parciamente. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiviva ao artigo 54.
Inclua-se entre as competências da União:
- Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão ou autorização, os serviços da
radiodifusão.
- Legislar sobre telecomunicações,
radiodifusão, serviço postal e informática. | | | Parecer: | Acréscimos oportunos quanto ao mérito e contemplados ade-
quadamente, aos termos do substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação:
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para os
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o ato
quando julgar conveniente.
§ 1o. Ocorrendo a hipótese prevista no
"caput", somente a manifestação expressa do
Congresso Nacional ou o silêncio após o prazo que
a lei fixar, dará efeito ao ato de outorga ou
renovação.
§ 2o. O prazo da concessão, permissão e
autorização será de dez anos para as emissoras de
radiodifusão sonora e de quinze anos para as
emissoras de radiodifusão de sons e imagens.
§ 3o. A cassação da concessão ou permissão
dependerá de decisão do Judiciário.
§ 4o. O Congresso Nacional Instituirá, como
órgão auxiliar para o disposto neste artigo e no
seguinte, o Conselho Nacional de Comunicação,
integrado paritariamente por representantes do
Poder Legislativo e do Poder Executivo. | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 400 a seguinte redação:
Art. - A informação é um direito fundamental
da pessoa e bem social.
§ 1o. - É assegurada a liberdade de
expressão através dos meios de comunicação,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar, pelos abusos que cometer.
§ 2o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação independente de licença de autoridade.
§ 3o. - Todos têm a receber informações
verdadeiras de interesses particulares, coletivo
ou geral dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função social relevante.
§ 4o. - É assegurado o direito de resposta à
vítima de informação inverídica em qualquer meio
de comunicação social, mediante decisão judicial
sumária, sem prejuízo da indenização por danos
causados. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito neste capítulo e no titulo
II. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19834 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Até que a legislação complementar seja
aprovada, regulamentando o disposto no artigo ,
ficam suspensas as concessões ou renovações para
exploração dos serviços de radiofusão sonora e de
sons e imagens. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19835 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo V das
Comunicações, do Título IV:
Art. - Os meios de comunicação e os serviços
relacionados com a liberdade de expressão e de
comunicação não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio, por parte
de empresas privadas ou entidade do Estado. | | | Parecer: | Optou o redator por redação mais sucinta, que prejudica a
presente emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19836 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 406 a seguinte redação:
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda é de ser acatada na íntegra.
Pela aprovação. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação:
Art. - A comunicação estará a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
observados os seguintes princípios:
I - complementariedade dos sistemas público,
privado e estatal;
II - preferência às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional e
regional, assegurada a esta a sua produção nos
meios de comunicação e na publicidade. | | | Parecer: | Acatada, parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 54:
Art. 54 - Compete à União:
I - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;
II - Explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações, de transmissão de dados e de
radiodifusão;
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio da rede pública operada
pela União.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de transmissão de informações por entidades de
direito privado através de rede pública.
III - Legislar sobre:
a) telecomunicaçções, radiodifusão, serviço
postal e informática. | | | Parecer: | A sugestão contida no item I da emenda já estava con -
templada no projeto. Quanto aos demais itens, o conteúdo foi
devidamente incorporado ao novo texto, com algumas mudanças
na redação. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 401 a seguinte redação:
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal por sua administração e orientação
intelectual.
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversívies, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social. | | | Parecer: | A emenda é de ser aprovada parcialmente. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação:
Art. - Compete ao Poder Executivo outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para os
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o
ato, sempre que julgar conveniente.
§ 1o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais depois da manifestação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - Resolução do Congresso Nacional
fixará prazo para esta manifestação, vencido o
qual o ato de outorga será considerado perfeito.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
artigo e no artigo , o Congresso Nacional
instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado,
paritariamente, por representantes do Poder
Legislativo e do Poder Executivo.
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de quinze anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens.
§ 5o. - Determinado pelo Congresso Nacional,
por solicitação do Executivo, o cancelamento da
concessão ou permissão, à medida judiciária contra
a decisão suspenderá seus efeitos até o julgamento
final do processo. | | | Parecer: | Acatada, integralmente, no mérito, com nova redação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21537 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, I, a seguinte redação:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, velhice e morte, acidentes de trabalho
e reclusão; e... | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os
eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria.
Procedente a proposta.
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21538 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 34 do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
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