separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
1988::13::01 in date [X]
RN in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  29 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
collapseEMEN
S (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (4)
Partido
PFL (10)
PDS (8)
PL (4)
PMDB (4)
PTB (3)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 117 - .................................. I - (mantido) II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. III - (O inciso II do projeto passa a ser inciso III). 
 Parecer:  O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi- caria ininteligível, na hipótese. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Parágrafo único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente di Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplices, formados pelos sindicatos da jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 122. .................................. § 1o. - É obrigatório a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, aposentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às dotações orçamentárias próprias parte proporcional resultante do excesso da arrecadação verificado no exercício. 
 Parecer:  Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4, e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo, rejeito a emenda 2p00810-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 13 - A proibição de acumular a que se refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar- tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo. Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e- xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente. Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili- zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul- ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa- da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu- ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po- der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ VI - ........................................ a) - Nenhum benefício de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo". 
 Parecer:  A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci- so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe - nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro- jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "art. 13 - As empresas que admitirem a seu serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco anos de idade gozarão de incentivos fiscais estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de fazer as suas necessidades básicas e as de sua familia, com reajustes peródicos de modo a preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue valor, na forma da lei, quando se tratar de menor de 18 anos." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen- te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende- mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela legislação ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicadas as regras do Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse nodia 1 de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos, entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa- dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito com as referidas regras, e são também compensados pelo que e- las fomentam em educação politica e em segurança política contra minorias audaciosas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 212. Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas nacionais, reservando, nos termos da lei, uma parcela como fornecedor preferencial." 
 Parecer:  A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212, dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em- presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Publico. É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi- ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci- onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações. Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As- sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí- dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen- do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante o art. 200, parágrafo 3o. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 70. Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Parlamentares, Deputados ou Senadores eleitos pelo Congresso, para representá-lo no Conselho de Administração de Empresas Estatais, não farão jus a retribuição financeira de qualquer natureza." 
 Parecer:  A proposta consignada na emenda é no sentido de que o Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po- vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração das empresas estatais. Acredito que a representação do povo nas estatais deva ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego - rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces - sariamente. Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca- lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí- la. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a palavra Vereadores: ... Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen- da, somos pela rejeição dela. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso II do art. 32 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 32 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o. define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado- res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme- rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze- nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver- dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi- ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati- va. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte redação: Art. 20 - A organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União. As regiões políco- administrativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. Parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a organização, competência e prerrogativas das Regiões político-administrativas. Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e 54, seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po- litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo- dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple- mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a organização, a competência e prerrogativas das regiões. A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte dos senhores constituintes, já constando de proposição ante- rior. No nosso entender, a elevação das regiões político,ad- ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema federativo. Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti- cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me- diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de interesses comuns. Dispensável a modificação que se pretende introduzir, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMEDA MODIFICATIVA O art. 16 passa a ter a seguinte redação. Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto direto e secreto, com igual valor para todos. A soberania popular será exercida pelo plebisceto, pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo referendo, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular e pelo referendo. Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida. A soberania popular será exercitada de acordo com os dispositivos constitucionais sobre a matéria. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Art. 248 - .................................. Parágrafo Único: O Plano Nacional de que trata o Artigo anterior, obedecerá às peculiaridades regionais com audiência dos representantes do Estado e da Comunidade. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen- tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo sobre pormenores do Plano Nacional de Educação. Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú- vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal lei ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 29 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: § 4 - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 
 Parecer:  O Projeto contempla a iniciativa popular no processo legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces- so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "e de exercício de funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII do Art. 7o.: Art. 7o. XXVII - Proibição de diferença de salários, de critério de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo, cor ou estado civil. 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex- pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do art. 7o., do Projeto . Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com lucidez e substância, o texto do Projeto. Opinamos pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  inclua-se no Ato das Disposições Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245 são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos: " Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino". Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi- mas décadas, em consequência de um regime centralizador do poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a desestimular a descentralização de encargos. Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber, nas atribuições do Presidente da República, art. 95 do Projeto de Constituição (A). Art. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central do Brasil, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. é Único - O presidente e diretores do Banco Central do Brasil somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja alterada a forma de escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen- tral do Brasil. A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú- blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo Presidente da República. O presidente do Banco Central passa a ter mandato de cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos, conforme disposto em lei complementar. Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional. Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou ações que agravem o Tesouro Nacional. Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con- trole da política monetária e a atividade política permitirá o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no endividamento externo e na própria estabilidade da economia nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em vista tratar-se de matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima