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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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V (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandV (1)
Art
collapseV
collapseArts. 120s
Art. 126[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:08 SSC:00 ART:126  
 Texto:  Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESIGNAÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA ESPECIAL, COMPETENCIA PRIVATIVA, REFORMA AGRARIA, DIREITO AGRARIO, LOCOMOÇÃO, LOCAL, LITIGIO.