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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 320s::Art. 328 in art [X]
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Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 320s
Art. 328[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:328  
 Texto:  Art. 328 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. 
 Indexação:  REQUISITOS, APROVAÇÃO, SENADO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA.