ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para
a cultura nacional, especialmente quanto a: formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; produção,
circulação e divulgação das obras e exercício dos direitos de
invenção e do autor.
ARTIGO : 019
§ 1º - O patrimônio e as manifestações da cultura popular,
principalmente as indígenas e afro-brasileiras, terão a proteção
especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade.
ARTIGO : 019
§ 2º - As entidades culturais e os direitos de invenção e do autor,
na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual
ou municipal. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, PRIORIDADE, INCENTIVO, VANTAGENS, CULTURA,
PAIS, BRASIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, TRABALHO, CRIADORES,
INTERPRETE, PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA,
EXERCICIO, DIREITOS, INVENÇÃO, AUTOR.
PROTEÇÃO, PATRIMONIO, MANIFESTAÇÃO, CULTURA, POVO, INDIO, PAIS,
AFRICA, BRASIL, VIOLENCIA, AUTENTICIDADE.
ISENÇÃO, ENTIDADE, DIREITOS, INVENÇÃO, AUTOR, IMPOSTO FEDERAL,
IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL. | |
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