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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse10
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no título VIII, Capítulo VII, Artigo 229, parágrafo 6o. a expressão: "após prévia separação judicial por mais de 1 ano ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a expressão "...após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro- vado no 1o. Turno para evitar que a proliferação de leis or- dinárias desestabilize o casamento ao sabor das tendências periódicas que se verificarem no Congresso Nacional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 54 e parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o ítem IV, § 3o. do Artigo 14, Capítulo IV do Projeto de Constituição, eliminando-se qualquer exigência de domicílio eleitoral para o estabelecimento de candidaturas. 
 Parecer:  Cuida a emenda de suprimir o item IV, do § 3o. do art. 14, com o objetivo de eliminar a exigência de domicílio elei- toral na disputa de cargos eletivos. Entendemos ser necessária a exigência da obrigatoriedade do domicílio eleitoral para assegurar perfeita identidade entre representantes e representados, governantes e governa- dos. Pela rejeição.