Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:344 | | | Texto: | Art. 344 - A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos
responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos
recursos.
§ 1º - Integrarão o orçamento do Fundo, o Fundo de Garantia
do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2º - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à
saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita,
excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro Desemprego e do Fundo de
Garantia do Patrimônio Individual.
§ 3º - O seguro-desemprego será financiado por contribuições
da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego, sob administração tripartite.
§ 4º - Os recursos do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego
serão aplicados em programas de interesse social, com critérios de
remuneração definidos em lei.
§ 5º - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia
do Seguro-Desemprego será acrescida de adicional, definido em lei,
quando o número de empregados dispensados superar os índices médios
de rotatividade da mão de obra no setor.
§ 6º - Os recursos desse Fundo, constituído por
contribuições das empresas com base na folha de salários, serão
aplicados em programas de investimento a cargo de instituição
financeira governamental, com critérios de remuneração definidos em
lei;
§ 7º - os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio
individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte,
invalidez, aquisição de moradia e estabelecimento de negócio próprio. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ORGÃOS, SETOR, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL,
ASSISTENCIA SOCIAL, PROGRAMAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL, AUTONOMIA, GESTANTE.
INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL,
FUNDO DE GARANTIA DO SEGURO DESEMPREGO, FUNDO DE GARANTIA
DO PATRIMONIO INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA,
SAUDE.
INDICAÇÃO, FINANCIAMENTO, SEGURO DESEMPREGO, CONTRIBUIÇÃO,
EMPRESA, EMPREGADO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
APLICAÇÃO, PROGRAMA, INTERESSE SOCIAL.
ACRESCIMO, ADICIONAIS, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, HIPOTESE,
AUMENTO, INDICE, DISPENSA, EMPREGADO, ROTATIVIDADE, MÃO DE OBRA.
DIREITOS, TRABALHADOR, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO
PATRIMONIO INDIVIDUAL, HIPOTESE, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR,
MORTE, INVALIDEZ, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, ESTABELECIMENTO,
AUTONOMIA. | |
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