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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
PFL (3)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32254 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 232, acrescente-se parágrafo 1o., renumerando-se o parágrafo único: Art. 232 ... § 1o. - As concessões e contratos minerais de que trata o presente artigo serão dadas, inclusive a garimpeiros, somente quando exerçam a atividade de forma associativa. 
 Parecer:  A matéria do parágrafo a ser acrescentado ao art. 232, conforme pretende a Emenda, poderá ser objeto de lei ordiná- ria quando esta, atendendo ao próprio art. 232, vier a legis- lar sobre o assunto. Por essa razão rejeitamos a Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo 6o. O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6o. - Parágrafo 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais, que a lei exigir. Mas esta estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou a incolumidade pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi- ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi- nária. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32260 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 6o. do Art. 180 O parágrafo 6o. do artigo 180 do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 180 - § 6o. - Aplica-se a função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto nos itens II e suas alíneas e V do art. 135. 
 Parecer:  Procedente. De fato, a emenda corrige uma referência equivocada. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32261 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135. O item V do artigo 135 do projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos de idade, e facultativamente, aos 30 anos de serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5 anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune- ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32262 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Item III do Artigo 65. O item III do artigo 65 do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 - III - Voluntariamente, após 35 anos de serviço para o homem e 25 para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32957 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo do Relator: Art. 6o.- § - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada, além das oriundas de diferenças de funções naturais. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32961 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: "Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição.