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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (20)
Partido
PMDB (99)
PFL (20)
PTB (4)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (122)
expand1987 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea "c" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13. .................................. .................................................. a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de doze e meio por cento e treze e meio por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e "b". 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01469 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo I do Título VI. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos artigos 186, item II, 187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. Parágrafo único. A dedução prevista neste artigo não poderá exceder a dois por cento do montante de recursos a ser entregue pela União e pelos Estados. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá- rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe- sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre- cadação. Não obstante os motivos apresentados na justificação da Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o art. 186. "Art. 186. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem." 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos termos do art. 174. Em que pese as razões invocadas, entendemos que os Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da arrecadação do mencionado imposto. Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída competência residual para instituir impostos e, em segundo, porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias. PeLa rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01486 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: "2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional de abastecimento de combustíveis e álcool carburante, obedecidos os seguinte critérios: a) na distribuição para revenda, pelas empresas distribuidoras; b) na venda retalho, com entrega a domícilio, pelas empresas transportadoras-revendeqoras- retalhistas; c) na venda a varejo, para abastecimento automotivo, pelos postos revendedores. 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte redação: "I - elegar, nos termos de lei complementar, seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respoctivos órgãos juridicionais e administrativos." 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01488 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01489 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte redação: "§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os substituído nos seis meses anteriores à eleição, permitidas aos Prefeitos um reeleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais de forma a comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01517 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das Disposições Transitórias: Art. 27 - .................................. Parágrafo único - Ficam ressalvados da vedação do parágrafo único do art. 207 os contratos dem vigor na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis- tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici- pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Concluimos, portanto, pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01519 APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se o seguinte redação ao caput do art. 237: Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria com salário de contribuição integral, sendo garantido o reajustamento para preservação em caráter permanente de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01525 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. A primeira eleição para Presidente da República, após a promulgação desta Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989." 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 177 do Projeto da Comissão de Sistematização, um item, que seria o V, com o objetivo de restabelecer norma moralizadora, que se consubstanciara no item V, do art. 170, do Projeto Bernardo Cabral (Segundo). 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01306-6. 
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 Título:  EMENDA:01533 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se onde couber: Art. 1o. - A aposentadoria do trabalhador, seja urbano ou rural, deverá ser calculada com base na média dos últimos 12 meses, corrigidos mês a mês. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01534 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo III, do Título VIII. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se e numere-se como item III do Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se os demais. III - assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do conjuge. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do cônjugue. Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo dispositivo. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01536 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo 1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo. 
 Parecer:  A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati- camente estatiza os serviços médicos assistenciais. Regulamentação, execução e controle são funções as quais o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra- tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co- rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró- picos e, no entanto, atendem à maioria da população. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01579 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 170, o seguinte parágrafo: art. 170. .................................. .................................................. .................................................. § 3o. Os impostos de caráter pessoal não incidirão os proventos de aposentadoria com o imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter pessoal. 
 Parecer:  A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco anos de idade. Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri- buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí- ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren- da, tributo básico visado pela proposição. Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men- cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata- mento tributário segundo a capacidade econômica do contri- buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan- do de modo inequívoco. Com efeito, para fins tributários, a determinação do va- lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren- da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer- cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con- tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera- ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje isento do imposto de renda. Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con- dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in- feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos, por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que se aposentou com idade inferior. Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida proposta. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01580 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a seguinte redação: Art. 44. .................................... é A lei estabelecerá que: a) a publicidade dos atos e programas, obras e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser feita em caráter educativo e de orientação social, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou funcionários públicos; b) os órgãos públicos prestarão contas, mensalmente, das despesas com a divulgação dos seus atos, obras e serviços, aos órgãos de fiscalização competentes, bem como pela publicação de relatórios em Diário Oficial. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis- tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde que não resulte em promoção pessoal de agente público. Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de publicação de relatórios no Diário Oficial. A primeira proposição contraria princípio assente do direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão da coisa pública. Quanto às disposições referentes à prestação de contas, cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria constitucional. Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01581 APROVADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. .................................................. § 5o. É livre a menifestação do pensamento e assegurado a todos o acesso à informação, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no- va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto. Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá- rio ao exercicio profissional". Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber- dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen- te, de livre manifestação de pensamento". Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz e como censura. Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis- sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos representantes populares. A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da Assembléia Constituinte. Pela aprovação. 
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