separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
PFL in partido [X]
1987::06::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
Nome
MÁRIO ASSAD (8)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Sustitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo: "Art... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08316 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08317 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela redação do texto original sem a ex- plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi- ções do Art. 381. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08319 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe decidir sobre a sua constituição, organização, extinção, eleições para órgãos de administração e representação, seu estatuto e a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, quando se tratar de entidade sindical profissional, ressalvada a contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias econômicas e profissionais na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda merece aproveitamento parcial. A competência da assembléia geral para fixar a contri- buição sindical, que garante o custeio das atividades das en- tidades, deve ficar consignada. Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da lei. Pela aprovação parcial. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08322 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e 488 Suprimam-se do Projeto: a) o art. 336 b) o parágrafo único do art. 337 c) o art. 487 d) o art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.