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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG[X]
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12579 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424 do Projeto de Constituição Dê-se a redação abaixo ao Artigo 424, com a supressão dos artigos 425 426 e 427, nos termos do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno. "Art. 424 - os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei."" 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição.