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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 04::Art. 100 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:100  
 Texto:  Art. 100 - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados. § 1º - O Procurador Geral da República será nomeado para servir por três anos, permitindo-se uma recondução; § 2º - A exoneração de ofício do Procurador Geral da República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal; § 3º - Os vencimentos do Procurador Geral da República, não serão inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CIDADÃO, IDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, CAMARA DOS DEPUTADOS. PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, NAMEAÇÃO, PRAZO, RECONDUÇÃO, EXONERAÇÃO, INVESTIDURA, APROVAÇÃO, SENADO FEDERAL. VENCIMENTOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EQUIPARAÇÃO, MINISTRO, (STF).