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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 02::Seção 03::Art. 059 in fase [X]
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - A Comissão Mista de que trata o art. 33, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Parágrafo único. O Tribunal de Contas poderá escusar-se de realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a Comissão Mista poderá, pelo voto de dois terços de seus membros, renovar o pedido de auditoria. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, BALANÇO PATROMONIAL.