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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
GO (5)
Nome
FERNANDO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09957 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação às alíneas "a", "b", "c" e "s" do item XXIII, do art. 54 do Projeto de Constituição: "Art. 54 .................................... XXIII - .................................... a) cumprimento da Constituição e execução dos serviços federais; b)direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; c) desapropriação e requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; . s) normas gerais sobre produção, comercialização e consumo, exceto a legislação referente à agrotóxico, biocida e defensivos agrícolas, cuja competência não exclui a dos Estados." 
 Parecer:  a emenda engloba algumas matérias já disciplinadas em outros dispositivos do projeto. No que se refere a principal modifi- cação e especialmente sobre biocidos, agrotóxicos e defenso- res agrícolas a competência estadual para legislar-está -cla- ra no art. 57, inciso I. Ademais, estabelece-se competência comorreate da União e dos Estados para legislar sobre a maté- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09997 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como item IX do art. 159 do Projeto de Constituição, a seguinte disposição: "Art. 159.................................... ............................................ IX - parmitirem a importação, transporte ou fabricação de artefatos bélicos nucleares."" 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica de legis- lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre- judicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12031 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 347 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 347 .................................. .................................................. III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre doenças de maior prevalência, medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional e à manutenção de prioridades sociais em saúde." 
 Parecer:  O inciso emendado foi suprimido sendo o tema central ' do mesmo incorporado entre as competências do sistema na - cional único de saúde, não cabendo o acréscimo proposto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27952 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 295, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos: "Art. 295 ................................... "§ 5o. As áreas críticas de poluição serão objeto de medidas efetivas por parte dos poderes públicos, visando a eliminação das condições adversas ao bem-estar da coletividade e restabelecimento da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. "§ 6o. As atividades públicas ou privadas nas áreas críticas de poluição somente poderão ser exercidas, uma vez atendidos os planos de controle ambiental." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27959 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao item III, do § 1o. do Art. 295, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 295 - "§ 1o. - "III - definir, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos por abrigarem ecossistemas, espécies minerais, vegetais e animais, bancos genéticos, paisagens, valores históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e culturais, pela necessidade de sua preservação, para usufruto da presente e das futuras gerações, tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificarem sua proteção;" 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi- cientemente contemplada pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda.