ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07669 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da
Constituição
Substitua-se o Preâmbulo da Constituição,
adotando-se a seguinte redação:
"Nós, os representantes do Povo Brasileiro,
invocando a proteção de Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para organizar um
regime democrático, que assegure à Nação a
unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar
social e econômico, decretamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07670 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo
IV, dos Municípios
Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas
Estaduais". | | | Parecer: | O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis-
ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra-
tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi-
leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas
observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe-
deral e na Constituição de cada Estado. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07671 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção III, do Superior
Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do
Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, e em Decorrência os
Artigos 204 e 205, do Mesmo Título
Suprima-se todo o conteúdo da Seção III, do
Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do
Título V, e, em decorrência, os artigos 204 e 205. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07672 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 4o. do Artigo 49, do
Capítulo I, da Organização Político-Administrativa
Modifique-se, no artigo 49, a redação do
§ 4o., adotando-se a seguinte:
"§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma
prevista em Lei Complementar Estadual, e
dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas
para referendar a iniciativa da Assembléia
Legislativa do Estado, os casos de criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 -
XV - duração da jornada diária não excedente
de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07674 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X.
Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07675 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso VIII
Suprima-se o inciso VIII do artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07676 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
13 do Projeto de Constituição.
"Art. 13 -
IV - Salário-mínimo regional, capaz de
satisfazer efetivamente às suas necessidades
normais e às de sua família, a ser fixado em lei". | | | Parecer: | A unificação do salário-mínimo representa uma conquista
dos trabalhadores, e para a ordem social, um importante fator
de desestímulo do seu êxodo para as grandes metrópoles.
Consideramos, por isso, um retrocesso a regionalização do
salário-mínimo.
* | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07677 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13, do Projeto de Constituição.
"Art. 13 -
I - acesso ao trabalho com justa
remuneração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07678 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I
Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07680 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso II, do Artigo
187, da Seção I, das Disposições Gerais, do
Capítulo IV, do Judiciário
Suprima-se o inciso II, do artigo 187. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07681 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 187, da Seção
I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do
Judiciário
Modifique-se a redação do artigo 187, que
passa a ser a seguinte:
"Art. 187 - São órgãos do Poder Judiciário": | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07682 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o., do Artigo 193, da
Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV,
do Judiciário
Suprima-se o § 3o., do artigo 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal
com uma sentença inicial impugnada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07683 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Título do Capítulo IV,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Modifique-se o título do Capítulo IV, que
passa a ter a seguinte redação:
"Capítulo IV do Poder Judiciário" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07684 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 149, da Seção IX,
da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, do Capítulo I, do
Legislativo
Suprima-se no artigo 149 a seguinte
expressão:
Art. 149. - ... "e Conselhos de Contas dos
Municípios" | | | Parecer: | É inequívoca a existência, no país, de alguns Conselhos de
Contas municipais, o que torna incensurável a enunciação con-
tida no dispositivo que ora se intenta emendar.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07685 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 6o., do Artigo 129, da
Subseção II, das Disposições Gerais, da Seção
VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do
Legislativo
Suprima-se do § 6o., do artigo 129, a
seguinte expressão:
Art. 129 -
§ 6o. - ..."ou o pedido de reconsideração"... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Julgamos de inegável importância o pe-
dido de reconsideração inserto no art. 129, como medida de
aperfeiçoamento do processo legislativo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07686 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o., do artigo 129, da
Subseção II, das Disposições Gerais, da Seção
VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do
Legislativo
Suprima-se do § 1o., do artigo 129, a
seguinte expressão:
Art. 129 -
§ 1o. - ..." ou solicitará ao Congresso
Nacional a sua reconsideração" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. julgamos de inegável importância o pe-
dido de reconsideração inserto no art. 129, como medida de
aperfeiçõamento do processo legislativo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07687 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 65, do Capítulo
IV, dos Municípios
Modifique-se a redação do artigo 65, que
passa a ser a seguinte:
"Art. 65. - Os subsídios e a verba de
representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte". | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução adotada pelo projeto
de constituição. Conforme parecer de número 1P17180.6. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07688 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 69, do Capítulo
V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no artigo 69 a seguinte expressão:
Art. 69. - ..."Distrital". | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do Governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
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