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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
260[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (260)
Banco
expandEMEN (260)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (116)
REJEITADA (90)
APROVADA (22)
PREJUDICADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (4)
AM (1)
BA (12)
DF (2)
ES (4)
GO (24)
MA (3)
MG (12)
MS (1)
MT (4)
PB (10)
PE (16)
PR (40)
RJ (24)
RO (23)
RS (25)
SC (27)
SE (4)
SP (24)
TODOS
Date
expand1987 (260)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "repressão criminal", por "repressão processual penal", do Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança o seguinte dispositivo (alínea "j"): "Art. Compete à União: IX - Legislar sobre: j) - Organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive inutlização". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pela seguinte: "Seção V Da Segurança Pública Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros III - Polícias Judiciárias IV - Vigilâncias Municipais. Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é destinada a: I - exercer as atividades de polícia judiciária da União== II - proceder à investigação criminal nas infrações contra as ordens política, social e econômica, onde existir interesse jurídico da União== III - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas IV - apurar infrações penais em detrimento de empresas públicas e entidades autárquicas vinculadas à União. Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais, são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hieraquia, desciplina e investidura militares, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, através de ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, competindo-lhes a exclusividade do policiamento ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas jurisdições. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a estrutura básica e regulamentará a convocação das Forças Policiais, que somente ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais são destinadas a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, auxiliando o Ministério Público e o Poder Judiciário, na repressão processual penal, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal. Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam- se à proteção do patrimônio municipal== sob a autoridade dos Prefeitos Municipais". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da Constituição Reformas E Emendas Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6 Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e do Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 Presidente da República, do Governador e do Vice- (cinco) anos. Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é o seguinte: "Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe- rendum" popular." O Autor da Emenda não a justificou. A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o "referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos- tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O "referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo assume o processo decisório sem qualquer intermediação. Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio- nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza- do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados e Municípios. O fato é que a complexidade das questões a serem examina- das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re- ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal -uso e suas distorções têm sido frequentes. Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político. A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas por maioria de 2/3 de parlamentares. Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947, são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e, assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros. As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza- ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou- tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an- terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11, 53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta- dos, nos artigos 29 e 118. Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder; desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen- to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá- gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder, recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am- pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam- bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so- bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam. A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen- ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo. Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja munido de competente delegação para decidir, sem que que se precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que foi deliberado em seu nome. Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons tituinte Ruy Nedel. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car- gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea- lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu- ais, e Vereadores. Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda- mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução do seu programa de governo. Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in- ferior a cinco anos. Pela rejeição 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Elimine-se o Art. 9o Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único Elimine-se o Art. 13o 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro - de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral. Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo, por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres- são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte- ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo.. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro sendo um executivo e outro legislativo. legislativo. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis) meses de vigência. 
 Parecer:  Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro- cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência. A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté- ria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos - Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo 17 - Art. 12o - § único - Os partidos políticos que não tiverem representação proporcional não poderão concorrer às eleições majoritárias em seus municípios, se não tiverem Vereadores em seus estados, se não tiverem Deputados Estaduais na União, se não tiverem Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no- vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre- sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe- derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá- rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri ções apenas no campo da representação congressual, permitindo ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare- ce-nos a orientação mais correta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O é 1o do Art. 20. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação: "é 1o - As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 22. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. § único - Os isentos do serviço militar, bem como os que dele forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 19. - Elimine-se o item IV. Renumere-se os demais itens, subsequentemente após a alteração."" 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte redação: "Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas a apuração de ilícitos penais, como auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de seus circunscrições, sob a autoridade dos respectivos Governadores". 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima ao é 2o do Art. 7o do Anteprojeto "Suprima-se o é 2o do Art. 7o do Anteprojeto". 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte parágrafo único. Parágrafo único. O ato de votar é pessoal e indelegável. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Senador Francisco Rolemberg que se acrescente ao art. 1. do Anteprojeto o seguinte pará- grafo: "Parágrafo-único - O ato de votar é pessoal e indelegá- vel". Na justificativa o ilustre representante do Estado de Ser gipe esclarece que o seu propósito é o de impedir que conti- nue nas Casas Legislativas a prática do " Voto de Liderança". Líder na Câmara dos Deputados em mais de uma oportunidade, es tamos à vontade para concordar com o nobre Senador, pois embo ra usando a delegação de voto, nunca a consideramos correta, em face da liberdade de manifestação das Bancadas. Trata-se, entretanto, a proposta sob exame, de matéria típica do Regi- mento das Casas Legislativas jamais de norma Constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 7o. ==. Art. 7o. ==. Parágrafo único. É vedada aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". 
 Parecer:  Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi- vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa- mos justa, com preferência pela redação constante de nosso Substitutivo. Parecer favorável. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre- crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei complementar, não podemos acolher a proposta. Parecer contrário ou impertinente. Parecer contrário. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior. 
 Parecer:  A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro- postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden- sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe- la análise de projetos isolados". Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no . 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de vista. Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer previsão de alteração constitucional a ser examinada em le- gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura anterior. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de suas competências, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro- postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul- gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que visem à sua implementação. A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo- sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou- ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen- tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional, é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As- sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de sugestões voltadas a colimar esse anseio. A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro- jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o eminente autor da presente emenda. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20: Art. 20. ==. Parágrafo único. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários do povo, o que é, no mínimo, insólito. Parecer contrário. 
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