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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01171 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -, integrante do Título VII; um dispositivo com a seguinte redação: Art. - "Sem prejuízo de disposições, de caráter permanente ou transitório, contidas nesta Constituição, a União, os Estados e os Municípios, na execução de seus respectivos oraçamentos, no campo econômico, aplicarão anualmente volume de recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica e financiamento do desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro- indústria e do fomento e fortalecimento do cooperativismo, em limite globral superior em pelo menos, dez pontos percentuais, do que destinar a outro setor de atividade econômica"". 
 Parecer:  Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza dinâmica da administração pública, são melhor contempladas na legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, com a seguinte redação: Art. - São criado, por desmembramento de Regiões atualmente existentes, novos Tribunais Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de Estados a serem definidos em lei complementar, devendo a instalação ocorrer no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de- termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci- liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti - tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba- lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi - nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa - ção. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01173 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o seguinte dispositivo: Art. - Constuem crime de responsabilidade, dentre outros previstos nesta Constituição ou tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou autoridade da administração pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de integrante de quaisquer dos Poderes que atentar contra esta Constituição e especialmente: I - a existência da União e a integridade nacional: II - o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados, e a autonomia municipal; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - o cumprimento de condição, exigência ou prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em lei, com vinculação específica, e, em particular, concernente a: a) - prestaÇÂO de contas b) - pagamento da dívida fundada; C) - entrega ou tranferência de recursos ou receitas tributárias; d) - destinação, dentro de limites mínimos fixados, de recursos, para o ensino, para o NOrdeste, ou para outros setores, atividades, regiões ou áreas especificadas; e) - realização de concurso público; f) - limites da remuneração na administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes; g) - proibição de vinculação ou equiparação para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a que se refere a alínea anterior; h) - aumento, reajuste ou revisão da remuneração, proventos ou pensões relacionadas à administração pública direta ou intireta, de qualquer dos Poderes; i) - impedimentos, afastamentos ou desincompatilbilização. VI - probidade administrativa. 
 Parecer:  É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e omissões de agentes administrativos que passam a constitu- ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no texto constitucional ou tipificados em lei. A proposta configura uma ampliação do conceito de crime de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con- figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi- nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da própria administração pública. Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi- do por agente próprio, no exercício de função específica e que tem fôro e processo especial. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. ... I - Garantia de emprego após doze meses, salvo, na forma e condições da lei, nos casos de contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou de fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a despedida imotivada, a readimissão ou reintegração, ou a conversão, judicialmente, da despedida em indenização em dobro ou em valor progressivamente superior em função do tempo de serviço, na conformidade da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com a seguinte redação: A Lei disporá sobre mecanismos que visem a participação, no custeio e nos investimentos, do transporte coletivo urbano dos seus beneficiários indiretos, ou sejam: - o usuário do transporte individual; - o proprietário de imóvel urbano diretamente beneficiário; e - o empregador. 
 Parecer:  O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti- cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente- la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém, já se vem notando que as faixas mais pobres da população es- tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia- res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte destes problemas, através da participação das empresas no custeio e nos investimentos do setor transportes. Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire- tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí- dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário do transporte. A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí- pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor- tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos apresentados pelo Constituinte em pauta. Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam- bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "2 - Havendo mais de uma entidade sindical da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou convenção celebrada entre as partes interessadas"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01255 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 120. 
 Parecer:  Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto. esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar, segundo o princípio da oralidade, no início dos processos judiciais. O autor alinha vários argumentos contrários à norma que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de caráter histórico. Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e sentido. Opinamos, pela Aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01256 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social aprovados pelo Congresso Nacional; 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro- duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu- tar planos nacionais de ordenação do território nacional. Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão "ordenação do território", revela preocupação com a distri- buição da população e de suas atividades, condição indispen- sável à organização da vida nacional como um todo. O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte parágrafo: "Dos impostos arrecadados pela União, serão deduzidas as despesas decorrentes da Administração Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos, antes de efetuada a partilha prevista neste artigo."" 
 Parecer:  A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre - cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa- dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis- trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo. Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté- ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia- mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado à legislação ordinária. Votamos, então, pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01715 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér- mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos cargos, eleitos em 1985. Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado pela coincidência do último mês de mandato com o último mês de exercício financeiro. Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode- mos apoiar a emenda apresentada. Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva no. 2pxxxxx-x. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01763 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do art. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 6o. § 32. É assegurado o previlégio temporário de inverção, e a proteção as criações industriais e a propriedade de marcas, nomes e sinais distintivos, resalvadas as exceções que a lei estabelecer no interesse social, tecnológico e econômico do País."" 
 Parecer:  Não obstante a louvável intenção do ilustre autor da Emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, entendemos que o dispositivo constante do Projeto não carece de qualquer alteração. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01790 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 203 do Projeto a seguinte redação: "§ 3o. - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção econômica e social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na autorização ou concessão par pesquisa e lavrados recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando."" 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte aperfeiçoa o corpo do Projeto de Constituição, no dispositivo mencionado. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. III -a importação e exportação dos produtos previstos nos incisos I e II. IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, gases raros e gás natural de qualquer origem. V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. § 1 - O monopólio previsto neste artigo inclue os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas. § 2 - É vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada,na parte referente ao parágrafo segundo proposto ao artigo, no que concerne a exploração de jazidas de petróleo ou gas natural,nos casos de reciprocidade em relação aos países onde entidades brasileiras exerçam tal exploração, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 182 do Projeto os incisos VIII e IX e ao 188 os incisos III, IV e V e §§ 4 e 5, suprimindo-se, em consequência, a alínea "b"" do item II, do é 10, e o é 11 do art. 184, e altere-se a redação do inciso IV do art. 196 na forma abaixo: Art. 182 - Compete à União impostos sobre: ............................................ VIII - Produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas; IX - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior; Art. 188 - A União entregará: ............................................ III - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos mencionado no item VIII do art. 182, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; IV - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica mencionado no item VIII do art. 182; e V - aos Estados, Distrito Federal, Municípios os itens III, IV e V será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fis da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios."" § 5 - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item IX do artigo 182 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. 196 - .................................. IV - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionado nos incisos VIII e IX do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias as operações de crédito por antecipação de receita à que se refere o artigo 194, é 6,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a manter sob a competência da união os im- postos únicos sobre combustíveis e lubrificantes, energia eletrica e minerais, elevando de 60% a participação dos Estados DF, Municípios e Territórios no produto da arrecadação do IUEE. A proposta de extinção desses tributos e a inclusão dos combustíveis e lubrificantes, minerais e energia elé- trica na base econômica do imposto estadual previsto no art. 184, II, do Projeto de Constituição, é medida que irá benefi- ciar os Estados e Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão aplicar esse tributo de forma a assegurar-se uma receita que compensará, com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação dos impostos únicos, conforme o demonstram projeções e estudos realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as alegações apresen- tadas, entendemos mais adequada e racional a tributação suge- rida no Projeto de Constituição para os combustíveis e lubri- ficantes, os minerais e a energia elétrica. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01798 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou medidas concessão ou permissão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado."" 
 Parecer:  Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos referidos. Pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01799 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto da Comissão de Sistematização, procedendo-se à necessária renumeração. 
 Parecer:  A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo 151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A". O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2. Portanto sua aprovação se faz necessária. 
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 Título:  EMENDA:01800 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 56 e seu é 2 a seguinte redação: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 2 - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. 
 Parecer:  Em bem documentada justificação, o ilustre autor da Emenda prevê um novo teto para o número total de represen- tantes do povo na Câmara dos Deputados, e propõe a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Deputados Fede- rais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a com- por-se de até 550 membros, o que significaria um acréscimo de até 63 Deputados. Pela Constituição de 1967, seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A ino- vação de prever no texto Constitucional um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril"(Emenda no.8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479(Emenda no.22) e em 1985 para 487(Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da Emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
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 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTVA Dispositivo Emendado: Artigo 200 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 200 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acrescentan-lhe parágrafos: Art. 200 - Considera-se empresa brasileira aquela legalmente constituida no País, e que nele tenha sua sede e administração. § 1o. - Lei complementar definirá o conceito de empresa brasileira de capital nacional para efeito de possibilitar-lhe a concessão temporária de benefícios e proteção especiais, para o desenvolvimento de atividades consideradas estratégicas à defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento tecnológico do País. § 2o. - O Poder Público dará tratamento preferencial à aquisição de bens e serviços produzidos no País, por empresas brasileiras. § 3o. - A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, podendo incentivá-los no interesse naiconal, assim como disporá sobre os lucros dele decorrentes, favorecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 200. Considera empresa brasileira aquela legalmente consti- tuída no País, e que nele tenha sua sede e administração. Em parágrafo, encaminha para a lei complementar o concei- to de empresa brasileira de capital nacional para efeito da concessão temporária de beneficios e proteção especiais, em atividades estratégicas à defesa nacional ou ao desenvolvi- mento tecnológico. O parágrafo 2o. trata das compras, pelo Poder Público, de bens e serviços produzidos no País por empresas brasilei- ras. O parágrafo 3o. refere aos investimentos de capital es- trangeiro, a serem disciplinados por lei, bem assim incenti- vados no interesse nacional, dispondo também sobre os lucros, favorecimento do reinvestimento no País e regulação da sua remessa para o exterior. Não basta à empresa ser constituída no País para ser brasileira. É necessário, ao lado disso, que diversos outros fatores estejam presentes. Por outro lado, é sem dúvida admi- ssível que a concessão de benefícios e proteção especiais à empresa nacional, pela sua característica de transitoriedade, seja por meio de lei. No entanto, o conceito de empresa na- cional, por conter aspectos universais da questão, deve ser inscrito no texto constitucional. A aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, com tratamento preferencial à empresa nacional, está, no Projeto de Constituição, definido dentro da metodologia que embasou o referido texto. Importante é, no que respeita aos investimentos de capi- tal estrangeiro, distinguir o seu ingresso das condições de operacionalidade no País. Essa distinção é necessária para que se evitem os fluxos especulativos de capitais, bem assim a alocação inconveniente destes, até mesmo em atividades con- trárias à saúde pública. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte texto: Artigo - "A indenização a que se refere o inciso I do artigo 8o. será calculada a partir de 1o. de fevereiro de 1987, para todos os contratos de trabalho em vigor àquela data."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01803 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III, do art. 177, a alínea c: "Art. 177 - III - c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P01025-3. 
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