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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
SC (2)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa § 1o. do Art. 2o. do Capítulo I, da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. "Art. 2o. . § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios aos maiores de 21 anos e facultativos aos maiores de 16 e de 65 anos de idade." 
 Parecer:  Propõe o autor que o alistamento e o voto sejam obrigatórios para os maiores de vinte e um anos e facultativos para os maiores de dezesseis e de sessenta e cinco anos de idade. Somos contrários ao alistamento e voto obrigatórios, pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análo- gas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 24 da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 24 .................................... § 1o. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprio ou de terceiros, para obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. § 2o. As empresas envolvidas e condenadas por abusos de poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar." 
 Parecer:  A emenda acrescenta dois parágrafos ao art. 24: o primeiro prescreve que a utilização dos recursos financeiros próprios ou de terceiros, para obtenção de votos, em eleições de qual- quer natureza, para cargos públicos, é crime inafiançável; O segundo estabelece que as empresas que se envolverem em a- busos de poder econômico, no processo eleitoral, terão suas atividades encerradas, e seus diretores sofrerão as penas da lei. Achamos louvável e digno de encômios o esforço do eminente Constituinte em punir os abusos do poder econômico, tão fre- quentes em nossas eleições. Apesar disso, não podemos concor- dar com o acréscimo, nela consubstanciado, por se tratar de matéria a ser versada em legislação ordinária. Parecer contrário.