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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.: "II - Polícia "II - Polícia Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. é único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação: Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é único. As rendas produzidas pela mão-de- obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisionais." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais, IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi- litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável.