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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::05::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (28)
Uf
DF (28)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34462 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 206, substituindo-se a expressão "terá seus efeitos avaliados" pela expressão "será periodicamente ratificada ou não". 
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir a expressão "terá seus efeitos avaliados", no artigo 206, pela expressão "será periodicamente ratificada ou não". Seu fundamento é o de que ao Poder Legislativo compete legislar, fazer leis, e não fazer avaliações. Ora, o que se objetiva com o citado dispositivo é que o Legislativo se inteire das consequências produzidas pelas leis de isenção e de benefícios fiscais e, após comporá-los com os resultados que tinha em mente, na ocasião da sua aprovação, decida se deve mantê-las ou não. Assim, o que se quer, realmente, é que o Legislativo faça avaliação, antes de legislar, ou antes de decidir quanto à prorrogação das leis. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34463 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 201 do Projeto de Constituição, a expressão "como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas", bem como a explicitação "nos itens I e II" do art. 202. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins- trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. É de se observar que a expressão que se pretende suprimir visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe- tência da União no que se refere à criação das contribuições indicadas no supracitado dispositivo. Portanto, a frase em referência complementa adequadamen- te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e, por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti- tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido para os tributos. Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte- rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es- tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art. 202. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34464 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 210 do Substitutivo. 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34465 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 210, § 1o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 210 - § 1o.- O imposto de que trata o item I poderá ser progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada ou mal utilizada, de forma a se assegurar o cumprimento da função social da propriedade". 
 Parecer:  A emenda, que propõe nova redação ao § 1o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, no sentido de reti- rar-lhe o caráter cogente, deve ser aprovada por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 213 - § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada consoante o previsto no item I deste artigo, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente ao Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. § 2o. - A nenhuma Unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue pela União, nos termos do item II deste artigo, devendo o que exceder ser distribuído entre os demais participantes com observância do disposto no referido item. § 3o. - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II e do § 2o. deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art. 212". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Emenda tendente a aprimorar a redação dos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213. Embora não exatamente como proposto, este Relator acolhe a proposição, no sentido da justificativa. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34467 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 212, item I e § 1o., do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 212 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituirem ou mantiverem; II - III - § 1o. - O disposto no item III não se aplica às prestações de serviços ao consumidor final, pertencendo, nesses casos, ao Município onde ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor arrecadado". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar a redação do artigo 212 do Substi- tutivo. Entendemos que deve ser mantida a redação proposta que é bem precisa e alcança os objetivos colinados. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34468 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 211 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 211 - Pertence ao Estado e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituirem ou mantiverem". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar a redação do artigo 211. Entedemos que a inclusão da expressão "ou creditados" é desnecessária. Quanto a concordância das duas formas verbais deverá merecer atenção na revisão final do texto. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34469 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 209 - § 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III do "caput": I - fixar o local das operações relatiavs à circulação de mercadorias e das prestações de serviços, para efeito de determinação do fato gerador do imposto; II - dispor sobre os casos de substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto e prever hipóteses de manutenção de crédito, nas operações e prestações interestaduais; III - regular a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros Estados; e IV - excluir da incidência do imposto, nas exportações para o Exterior, operações de circulação de outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e prestações de serviços, bem como prever hipóteses de manutenção de crédito em operações e prestações referentes a tais exportações". 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
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