ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14828 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 375
Modifique-se, no Projeto de Constituição,
Capítulo III - Da Educação e Cultura, o Art. 375.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma Oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14829 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do Projeto de Constituição: § 3o.
Art. 349
art. 349
§ 3o.
Renumere-se o seguinte. | | | Parecer: | A retirada do § 3o. do Art. 349 (atual art. 348, § 3o.)
esvaziaria excessivamente a força do dispositivo, razão pelo
qual esta proposta é rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19416 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Artigo 358.
Acrescente-se, ao Projeto de Constituição, no
Artigo 358. o Parágrafo Único.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Ao cargo de juiz é
facultado a opção pela maior aposentadoria. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
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