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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30810 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator Título V - da Organização dos Poderes Capítulo I - Seção I Substitua-se o § 2o. do Artigo 74 pelo seguinte: § 2o. - O número de deputados, por Estado, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com o reajuste necessário para que nenhum Estado tenha mais de sessenta ou menos de oito deputados. 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi- ficando os novos limites como medida de defesa da representa- ção do Nordeste do País. O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte- resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen- tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti- onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior número do que a representação conjunta daqueles Estados. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30835 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título IX - da Ordem Social - Capítulo II Acrescente-se ao Artigo 260 o seguinte parágrafo único: § Único - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a Emenda, tendo em vista que seu propósito já é atendido em dispositivo do capítulo sobre os Orçamentos Públicos, que prevê a aprovação do orçamento da Seguridade Social pelo Congresso Nacional. Pela prejudicialiadade.