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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSWALDO LIMA FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (51)
Uf
PE (51)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (51)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352 Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a 352 pela seguinte redação: Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever do Estado e sua promoção, proteção e recuperação será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - execução descentralizada das ações e serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - controle público da operação, através da participação dos usuários na gestão em todos os níveis; V - responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendidas pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na carência relativa de recursos próprios. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o art. 300 pelo seguinte: Artigo 300 - A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social com fundamento nos seguintes princípios: 1. Soberania nacional; 2. Liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; 3. Valorização do trabalho; 4. Função social da propriedade; 5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; 6. Coexistência harmônica dos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; 7. Repressão ao abuso do poder econômico; 8. Controle e fiscalização dos estrageiros pelo Estado; 9. Política de reforma agrária para democratização da propriedade rural; 10. Uso adequado do solo urbano para permitir o desenvolvimento de sua função social; 11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 12. Preservação das áreas das comunidades indígenas; 13. Redução das desigualdades regionais; 14. Defesa do consumidor. § único. Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para atender as demandas sociais decorrentes da sua implantação. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria de vários dispositivos do projeto. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14627 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e comercialização de minérios estratégicos obedecerão à legislação que leve em conta sua importância estratégica mundial, inclusive tecnológica e a segurança nacional. § único. - O Conselho de Ministros estabelecerá relação quinquenal dos minérios estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá seus coeficientes de utilização, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o setor mineral. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam revogados o Decreto-Lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971, e o Decreto no. 74.965, de 1974. As terras atingidas pelos referidos decretos serão destinadas a programas de reforma agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser proposta pelo Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14629 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o art. 318 pelo seguinte: Artigo 318 - A desapropriação prevista no Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação do uso racional do imóvel bem como os módulos para a tributação. § 2o. - A transferência da propriedade por motivo de desapropriação não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu- cional. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14630 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V Capítulo VI Acrescente-se ao art. 235: § 3o. - O advogado presta serviço de interesse público, indispensável à administração da justiça. § 4o. - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu parágrafo único do Projeto. A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14911 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao art. 487 O art. 487 passa a ter a seguinte redação: Art. - A receita do Fundo de Investimento Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no. 1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os recursos da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento. 
 Parecer:  A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe- rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao FINSOCIAL não é mencionada no Projeto. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14912 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de cento e oitenta (180) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o se- tor mineral. ----Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14913 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po- lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos- ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le- gislação comum. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva às Disposições Transitórias Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os recursos para manutenção das atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão transferidos pela União através, respectivamente, do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, além de recursos ordinários da União. Parágrafo único - No exercício de 1988, o Ministério da Previdência e Assistência Social suprirá, com recursos oriundos de sua receita própria, a insuficiência eventual de Transferências da União para as entidades de que trata este artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14915 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Substitua-se o art. 496 pelo seguinte: Art. 496.- A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: A - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; B - crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais, e atender de preferência à produção de alimentos básicos; C - seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências, que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas; D - assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação das atividades produtoras e melhoria tecnológica; E - fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; F - rede de silos e armazéns para estocagem de toda produção agropecuária; G - política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; H - excecução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. § Único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integrados por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14916 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o art. 317 pelo seguinte: Art. 317 - Fica assegurado o direito de propriedade de imóvel que corresponder à função social. § 1o. - A propriedade do imóvel rural correspondende à função social quando simultaneamente: A - o imóvel é racionalmente aproveitado; B - o seu uso conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; C - na sua exploração são cumpridas a legislação do trabalho e da produção; D - quando não excede a área máxima ou mínima previstas como limites na forma da lei ordinária. § 2o. - A propriedade do imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriada por interesse social, para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - A lei disporá sobre o volume das emissões de título da dívida agrária, cujo valor será incluído anualmente no orçamento da União e poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do imposto territorial rural e do preço de terras públicas e em outras aplicações conforme dispuser a lei. § 5o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias será determinado segundo lei ordinária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18199 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. Durante vinte (20) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18200 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. Toda empresa, que empregar mais de cem empregaos, fará construir habitações para alugar aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local de trabalho. O investimento realizado será isento de todos os tributos e das taxas de Previdência Social. 
 Parecer:  A presente emenda pretende propor mais uma odiosa inter- venção do Estado sobre a iniciativa privada. Tal medida não seria salutar e oneraria demasiadamente as empresas já tão descapitalizadas. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18201 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária e da Reforma Agrári. -----Acrescente-se onde couber: Art. Fica constituído o Fundo Nacional de Reformas Agrária, com a dotação mínima de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária da União. 
 Parecer:  A inclusão de percentuais a serem alocados para determi- nadas atividades não é recomendável no texto constitucional , pois as necessidades e prioridades da política de desenvolvi- mento econômico são passíveis de alteração no curto e médio prazos, afetando a distribuição dos recursos disponíveis no orçamento da união, devendo, portanto, ser tratada através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18202 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Seção IV Art. 272, no. I - Suprima-se: 
 Parecer:  O eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho deseja preservar na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial, suprimindo-o no elenco de impostos atribuídos aos Esta- dos no Projeto de Constituição. Alega que a Reforma Agrária é competência da União; que também tem competência para legis- lar sobre direito agrário e desapropriação; que os títulos da dívida agrária têm sido e serão da União; que a desapropria- ção está prevista para o Primeiro-Ministro; que, assim, não tem sentido atribuir aos Estados o Imposto Territorial Rural. Data venia, a competência tributária não precisa ser cumu- lativa com a competência legislativa reguladora inclusive de desapropriações. O imposto territorial rural, como outro im- posto, tem por primeira função produzir recursos financeiros ao Estado, além do que pode ser utilizado para forçar o uso racional do solo. Por isso, poderia até passar aos Municípios Não é preciso olvidar, por outro lado, que o ITR nas mãos da União foi fator de prevaricação, corrupção e tráfico de favo- res. O INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 a 1983,favorecendo principal- mente empresas rurais e latifundios e prejudicando os Municí- pios aos quais pertencia o produto da arrecadação. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18203 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Acrescente-se onde couber: Art. A lei disporá sobre a justa distribuição, por interesse social, da propriedade territorial rural e lhe fixará o limite regional. § único. A área excedente do limite fixado em lei será considerada latifúndio sobre o qual incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural correspondente a um décimo do valor do imóvel. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18204 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da triburação e do Orçamento Capítulo I - Seção III Art. 270 - Acrescente-se VI - Propriedade Territoria Rural 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18205 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Da Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária Acrescente-se onde couber: Art. Os proprietários da área superior a 5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito rural e incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em 10% (dez por cento) da área de sua propriedade. 
 Parecer:  Mesmo reconhecendo a justa preocupação do autor com a crescente redução das áreas agricultáveis destinadas à produ- ção de alimentos básicos, somos pela rejeição, tendo em vista que a matéria é passível de resolução através de legislação ordinária. 
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