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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
PR (14)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, reginais e municipais." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. A União, os Estados e os Municípios integrados na Região Metropolitana e Aglomeração urbana, conseguirão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  nos termos regimentais propondo ao art. 1o. "Fica assegurado o amplo direito de informação relativo a plano de estruturação urbana, processos de parcelamento de sol, edificações, transformação de uso, licenciamento de estabelecimentos comerciais, industria e de serviços, inclusive pela exposição pública, desde a sua formulação até a sua implantação." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 4o.. "A união poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural ou de área urbana ociosa, visando a preservação do meio ambiente, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida publica, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial correspondente e como pagamento do preço de terras públicas. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da união e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurai cuja forma de exploração contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas ociosas, conforme estabelecido em lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  nos termos regimentais proponho onde couber: "Na elaboração e execução de planos de desenvolvimento urbano, de legislação urbanistica e de políticas urbanas devem ser obedecidas os interesses da União dos Estados e dos Municípios, sem haver superposição de poderes e conflitos sobre uma mesma área ou nucleo urbano. a)compete exclusivamente aos municípios, elaborar e executar os planos de desenvolvimento urbano, de legislação urbanística e de políticas urbanas sobre o âmbito de seu território: b)aos estados as preposições e realização que sejam de amplitude estadual ou intermunicipal. c)à união as proposição e realização que sejam de amplitude nacional ou de mais de um Estado." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16 O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, poderá ter alíquotas progressivas baseadas na destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou terrenos de um mesmo proprietário." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional, da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e o programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base TERRITORIAL. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municipios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metroplitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos de municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funçõs públicas de interesse metropolitano e de aglomeração urbana. A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. A União, os Estados e os Municípios da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros pra o planejamento, a programação, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse metropolitano. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e competência da Região Metropolitana e de Aglomeração Urbana como entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe delegação para: a) promover a cobrança de taxas, contribuições, tarifas e preços com fundamento na prestação de serviços públicos e arrecadação de impostos de interesse metropolitano da Aglomeração Urbana. b) expedir normas nas matérias de interesse da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. - Disposições transitórias: Serão mantidas as Regiões metropolitanas existentes na data da entrada em vigência desta Constituição, desde que atendidos os critérios básicos a que se refere o § 1o. do Art." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas as Constituição e a legislação aplicável."