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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
AC (6)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos seguintes: Art. 9o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no País, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e, como tal, serão administrados pela União. § 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma de lei, com brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar como empresa de mineração, desde que o capital estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do capital votante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: questão Urbana e Transportes Inclua-se o seguinte artigo em substituição ao artigo 2o. Art. 2o. - O parcelamento e o uso do solo urbano e de expansão urbana terá finalidade essencialmente social, obedecidas as normas técnicas específicas de segurança, higiene e conforto da população. Parágrafo único - Os municípios definirão as finalidades e as normas técnicas de parcelamento e uso do solo urbana cabendo à União estabelecer um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais com a finalidade de fixar: I - a contribuição de melhoria, onerando os proprietários de terrenos alcançados por novas benfeitorias públicas; II - a taxação progressiva, incidindo sobre terrenos sem uso ou com uso indevidos; III - a obrigação de executar, dentro de terrenos particulares, as obras e serviços de interesse público estabelecidos em lei, com ônus para seus proprietários. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo único - A participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - O mercado nacional de produtos primários será assegurado ao produtor nacional, limitando-se a concorrência do produtor estrangeiro quando a produção interna for insuficiente para o abastecimento do País. Parágrafo único - O imposto de importação será empregado preferencialmente para garantir a participação dos produtos primários nacionais ao mercado interno do país, de maneira a assegurar preços não inferiores aos custos de produção no mercado nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Econômica Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer título: juros, dividendos, royalties, assistência técnica e bonificações. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Econômica Capítulo: QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE Inclua-se o seguinte artigo em substituição ao art. 24. Art. 24. - O parcelamento e o uso do solo urbano e de expansão urbana terá finalidade essencialmente social, obedecidas as normas técnicas específicas de segurança, higiene e conforto da população. Parágrafo único - Os municípios definirão as finalidades e as normas técnicas de parcelamento e uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais com a finalidade de fixar: I - a contribuição de melhoria, onerando os proprietários de terrenos alcançados por novas benfeitorias públicas; II - a taxação progressiva, incidindo sobre terrenos sem uso ou com uso indevido; III - a obrigação de executar, dentro de terrenos particulares, as obras e serviços de interesse público estabelecidos em lei, com ônus para seus proprietários. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.