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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
collapseEMEN
B (5)
J (2)
K (13)
M (69)
O (111)
S (4)
U (4)
W (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (97)
REJEITADA (71)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
EM ANALISE (12)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (204)
PSDB (16)
Uf
SP (220)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (20)
expand1987 (200)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19952 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Dê-se ao art. 60, a seguinte redação: "Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 153, pelo mandato de quatro anos, e tomará posse no início do exercício financeiro subsequente." 
 Parecer:  pela aprovação, considerando os termos de justificação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. Suprimir o inciso V do artigo 57 e o inciso VI, § 1o., do artigo 66. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19954 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 55. 
 Parecer:  O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car - reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19955 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do artigo 17. 
 Parecer:  A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do item VI do Artigo 17. A proposta é procedente e foi acatada. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19956 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se a letra c, do inciso I, do art. 12; a letra q, do inciso XV, do art. 12; a letra b, do inciso IX, do art. 17; o art. 41; o art. 326; o art. 393 e o art. 394. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir diversos dispositivos do Proje to, que testam de matéria finânceira. Ressalte-se, por outro lado, que, quanto à alínea q, do ítem XV, do art. 12 e ao art. 326, mencionados na proposição, houve evidente incorreção datilográfia, pois não vessam eles matéria financeira, que constituiu a preocupação do ilustre autor da Emenda. Somos pela rejeição da Emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19957 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto da Constituição Dê-se nova redação ao inciso XIV do artigo 12: "A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos e custas proporcionais ao valor do quinhão, atendido o princípio social da distribuição da renda e da riqueza". 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19958 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 5o. do Artigo 272. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri- mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão os limites estabelecíveis pelo Senado. Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele- cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro- gressividade pode ser estabelecida em função do monte do quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base no monte a partilhar. Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta- dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional, atendendo à formalidade da Constituição. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19959 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 3o. do Artigo 272 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis" aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o. Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran- ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada. Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su- prime o questionado parágrafo. Pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19960 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao § 2o. do Artigo 272; "Art. 272... § 2o. - O imposto de que trata o ítem I não incidirá sobre pequenas glebas rurais, como tal definidas em lei estadual, desde que as explorem, só ou com suas famílias, os respectivos proprietários." 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Serra quer alterar o parágrafo 2o do art. 272 do Projeto de Constituição, que assegura in- tributabilidade ao Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral às pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Deseja acrescentar a condição de que as glebas se- jam exploradas, só ou com suas famílias , pelos respectivos proprietários. Alega o autor que o dispositivo do Projeto vai permitir o fracionamento de propriedade, sob o mesmo proprietário, sem tributação. O imposto foi deferido às Unidades da Federação. Por is- so, deve ser deixado a critério dos Estados regular o assun- to, dentro do princípio federativo; como faz o Projeto. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19961 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270: "Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o item IV: I - será seletivo e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o. do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe- rência de que a seletividade determinada para o IPI, no item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex - pressão que considera supérflua. Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida- de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi- gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19962 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Adicione-se novo parágrafo ao artigo 270: "Art. 270... §... Nenhuma renda ou provento de qualquer natureza auferidos por pessoa física deixará de integrar a base de cálculo do imposto de renda progressivo, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19963 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se ao Art. 269 a redação seguinte: "Art. 269 - As isenções e figuras assemelhadas, bem como incentivos fiscais de qualquer espécie, terão seus efeitos econômicos e sociais expressamente avaliados, pelos poderes Legislativos da União, dos Estados e dos Municípios, a cada quinquênio." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, estabelecer a avaliação de isen - ções e incentivos fiscais a cada quinquênio, para tanto modi- ficando a redação do art. 269 do Projeto de Constituição. É evidente que é matéria que deve ser tratada em le - gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dá nova redação ao Artigo 267: "Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não-incidência, para microempresa, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelos Municípios." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19965 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso V do Artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19966 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 264: "Art. 264... II - instituir tratamento desigual para situações semelhantes por meio de tributação, isenções e figuras assemelhadas, em função apenas da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou de função por ele exercida." 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto da Constituição Dá nova redação ao Artigo 257: "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, observado o disposto nesta Constituição, instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada. Parágrafo único - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 257, suprimin- do-se os seus §§ 1o; 3o; 4o. e 5o; transformando-se o § 2o. em parágrafo único e dele se excluindo o segundo período e nele se substituindo a expressão "Por princípio" pela expres- são "Sempre que possível". Esclarece o ilustre autor da Emen- da que a supressão do § 4o. foi feita para se incorporar a sua parte final ao item III do art. 257, dando-se, assim, mais consistência e coerência à matéria neles tratadas. Examinando as alterações propostas, chegamos à conclusão de que são válidas e procedentes, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento do texto constitucional, ressalvando- se, entretanto, a parte da Emenda relativa ao § 4o. - que se transforma em parágrafo Único - , a qual consiste na supres- são do segundo período desse dispositivo. Entendemos que esse segundo período forma com o primeiro um texto coeso e lógico, que reflete a relevância do princí- pio expresso na parte inicial, bem como a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Por outro lado, ao dizer "especialmente", a referida nor- ma não retira do legislador ordinário a possibilidade de fa- zer leis que permitem à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, para tornar efetiva a aplicação dos demais princípios relativos à tributação. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da emen- da. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19968 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projetode Constituição Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do Art. 230: "§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia funcional e administrativa, competindo-lhe dispor sobre a sua organização e funcionamento, provendo seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente, por concurso de provas e títulos. § 3o. - O Ministério Público elaborará seus orçamentos dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19969 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 2o. do Artigo 197. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20257 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o., do artigo 196, a seguinte redação e suprima-se o § 4o. do mesmo artigo: "Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo real estipulados, de comum acordo entre os três Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado, em duodécimos, até o dia dez de cada mês o numerário correspondente à sua dotação." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art. 379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art. 387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. 
 Parecer:  Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar e contribui para o aprimoramento do texto constitucional. Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387 ; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma necer nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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