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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
1987::19::05 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDC (2)
Uf
SP (2)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias: "Os partidos políticos habilitados para as eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento) das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e que, até a promulgação da Nova Constituição, tenham conseguido junto ao TSE o seu registro provisório serão considerados partidos políticos com registro definitivo." 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita a supressão das figuras do registro provisório e definitivo. Prejudicada. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES, IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Art. 21. Acrescentar dois parágrafos: "§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, será distribuído igualitariamente entre os partidos políticos de âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo. § 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo destinado será a soma do tempo de cada partido político que vier compor a coligação. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral gratuita. Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará- grafos, deva ser disciplinada em Lei. Pela rejeição