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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE VIANNA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (56)
Uf
BA (56)
Nome
JORGE VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (50)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32259 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 226 Substitua-se o Artigo 301 pelo de redação seguinte. "Art. 226 - Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital volante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasieliras, ou de entidade de direito público interno." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Substitutivo; quanto a forma dada, prefe- rimos a redação nele incluída. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32864 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, § 8o., inciso II, alínea "a" Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o. do Artigo 209 pela redação seguinte: "Sobre operações que destinem produtos ao Exterior" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro- dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen- volvimento nacional. A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca- da Estado. Rejeitado. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32865 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 - § 1o.- As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observado, quanto às fundações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. - Não será concedido às empresas públicas e sociedades de economia mista privilegio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o - 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32866 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; onde couber: Disposições Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistma de governo adotado por esta Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32867 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título X a denominação "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", a ser promulgado simultaneamente, acrescentando-se as seguintes normas transitórias, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistema de governo adotado pela Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. Art. - São recebidas pela nova ordem constitucional as leis que, de modo explícito ou implícito, não a contrariem materialmente. Art. - É restabelecida a condição de brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos motivos enumerados no artigo 146, item I, da Constituição anteriormente vigente, desde que estejam residindo no Brasil e o requeiram. Art. - São aprovados os decretos-leis editados pelo Poder Executivo Federal ate a data de promulgação da Constituição, e que estejam pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional. Art. - As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os seus passivos sujeitos a atualização monetária real, a contar da data da decretação de cada liquidação. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende a substituição da denomi- nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra- citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi- leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui- ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá- ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti- tucional das leis que não a contrariam materialmente. Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação final do texto. Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco- lhê-los. A questão do sistema de governo acha-se definida pelo Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a questão. O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro- vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da atualização dos passivos das financeiras em liquidação são providências que não se justificam no momento, ressaltando-se que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti- tucional. No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan- te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis- pensável. Pela rejeição da Emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33053 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte, onde couber: Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendencia do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33054 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a seguinte redação: § ... - Lei Complementar estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, definindo: a) - os critérios de zoneamento econômico, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos privados; b) - o sistema nacional de planejamento econômico e social que funcionará interativamente com o regional. 
 Parecer:  De fato, a relevância do sistema de planejamento para o desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse sistema que deverá operar interativamente com planejamento regional. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33055 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título IV, passam a ter a redação a seguir: Por conterem matéria conexa ficam suprimidos os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias. Capítulo VI Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas Metropolitanas e das Microrregiões Art. ... - Para efeitos administrativos, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. - Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funcionamento das regiões de desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geo-econômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e somente de uma; IV - a participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. ... - Os organismos regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos organismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. ... - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia de competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecidos no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - isenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados nas regiões. Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí- tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç ão dada ao art. 51. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33059 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 229 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, em caráter vinculatório, para o setor público, e indutivo para o setor privado. 
 Parecer:  As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica- tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun- ção de planejamento pelo Estado. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33435 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação aos dispositivos abaixo: "Art. 28 - A República Federativa do Brasil é constituída, de forma indissolúvel, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. § 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da República. § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - "Art. 47 - O Distrito Federal compreende a Cidade de Brasília e os Municípios que forem estabelecidos em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - O Governo do Distrito Federal será exercido pelo Presidente da República, que nomeará o Prefeito da Cidade de Brasília; II - O Senado da República exercerá as funções de órgão legislativo para o Distrito Federal; III - aplicam-se aos Municípios as disposições do Capítulo IV deste Título." "Art. 83 - Compete privativamente ao Senado da República: XII - legislar, com a sanção do Presidente da República, sobre as matérias de interesse do Distrito Federal, ressalvado o disposto nos artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177; XIII - exercer a fiscalização financeira e orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal, inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas." "Art. 115 - XXV - governar o Distrito Federal e nomear o Prefeito da Cidade de Brasília; XXVI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição." "Art. 151 - I - a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, dos membros do Ministério Público da União, que oficiem perante tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília". "Art. 198 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais; e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. Na cidade de Brasília, cabem à União os impostos municipais." Inserir, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. A lei complementar que estabelecer a divisão territorial do Distrito Federal será promulgada no prazo de seis meses. § 1o. - A lei complementar de que trata este artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília, os limites dos Municípios, sua estruturação, administrativa e lei orgânica provisória, bem assim o número de seus Vereadores. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15 de novembro de 1988. § 3o. - Com a posse dos Prefeitos e Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo anterior, serão transferidos aos novos Municípios os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos às Regiões Administrativas de que se originarem. § 4o. - Até a instalação desses Municípios, o Distrito Federal continuará regido pela legislação atualmente em vigor, observado o disposto no item I do artigo 47. § 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do artigo 46." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Disposições transitórias Art. - sessenta dias após a promulgação da Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária para determinação do regime de governo. 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição plebiscitária para determinação do regime de governo. Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo brasileiro, no último plebiscito de que participou, se manifestado por esmagadora maioria a favor do presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa área, para ser imposta, passe pelo crivo popular. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de Constituição (A) Art. 234. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, coordenação e controle das ações e serviços de saúde, respeitados os seguintes princípios: I - Universalidade do atendimento; II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais; III - Livre exercício profissional; IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos serviços assistenciais. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui- ção. No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena- ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li- vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan- to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do artigo. Sua justificação baseia-se no argumento da importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu- ção do atendimento à saúde da população. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir com sua emenda. Se não, vejamos: - a universalidade do atendimento está garantida ampla- mente no artigo 232; - o pluralismo de serviços de saúde está proposto no §1o.; - da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são proibidos no texto atual. A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome- te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda- mentais ao funcionamento do setor. Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati- cada em todos os países, até os capitalistas. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o art. 191 e seus incisos do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. 
 Parecer:  Superado o conceito privativista que fazis parte da Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou bastante. Hoje já não se admite que haja direito de propriedade sem função social. Por isso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 189 do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. turno, as seguintes expressões: "... que não esteja cumprindo sua função social"; e "... em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." e os parágrafos 1o. e 4o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Projeto foi fruto de acordo. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante contrato de direito público ou convenio""... 
 Parecer:  A explicitação da forma como se dará a participação das instituições privadas do sistema único de saúde não discri- mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a forma de contrato de direito público ou convênio é que se da- rá referida participação. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I - DA SAÚDE 
 Parecer:  A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na- tureza da instituição privada que participa do sistema único de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição. 
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