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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (145)
Banco
collapseEMEN
B (16)
E (15)
G (17)
J (9)
M (80)
O (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (81)
PREJUDICADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (9)
APROVADA (5)
Partido
PFL (145)
Uf
PA (145)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do Capítulo referente aos Direitos Políticos (Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o. Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem feitas, desfiguram-no completamente. Pela rejeição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver- dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo. Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual- quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão facilmente, os supostos abusos de época eleitoral. Pela rejeição portanto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A primeira parte do argumento da justificação é falacioso, pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons- tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do "QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida, motivo por que somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter inovador do Anteprojeto no que se refere à participação popular no destino da República, "respública", "coisa pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O argumento de que parágrafo único é por demais vago e carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é fraco. A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião. Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los . De resto, não é por ser de difícil execução que se vai desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 25o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país 2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo para a melhoria da vida brasileira. Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal, globalmente apreciado, é fortemente regressivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 27o., in fine: "inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Concordamos com a retirada da proibição de formação de associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita, por exemplo, certas ordens religiosas. Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de acordo com a lei". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis- positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29o. o período que vai de "Cada Órgão" até "ao público". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 31o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na justificação da emenda são do tipo que a aristocracia apresentava, antes do surgimento da representação popular nos parlamentos modernos. Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a trabalhar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição, consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura de autoridade policial. O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da lei". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas". Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura e simples supressão do direito fundamental de os pobres usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica. entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?" A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer extrato social em relação a serviços públicos, e sim de reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa distribuição de renda adotada neste país. Os párias da sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório contra os dispositivos que agora quer escoimados do anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres. Não seremos nós que vamos mudar esse quadro". Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas mazelas. Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas. Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diríamos que, extamente " função do desacerto político e social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual "estrutura institucional e constitucional não suporta tal iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos criando, certamente a suportará. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para a efetiva solução dos problemas do campo, mediante a consolidação das normas sobre o planejamento e execução da política agrária."" 
 Parecer:  A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub- comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto, consideramos a Emenda prejudicada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a expressão "na forma da lei."" 
 Parecer:  A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo da participação direta dos movimentos sociais organizados na Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi- co que postula nas repartições do Estado. A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in- clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei". Aparentemente, uma simples disposição cautelar. Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi- gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá- vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine- ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res- peito das consequências que possam advir da participação do povo. Emenda rejeitada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e "h"". 
 Parecer:  A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata da ação de inconstitucionalidade. Aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e 37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre questões de inconstitucionalidade, que é da competência do Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem, em essência, a justificação da emenda. No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de garantias constitucionais, com a amplitude contida no Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem dúvida para melhor. Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos respeitável. 
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