separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HUGO NAPOLEÃO in nome [X]
X in EMENM [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
PI (2)
Nome
HUGO NAPOLEÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 479 O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos, do quadro das instituições de ensino superior, dos sistemas oficiais de ensino público, ficam classificados no nível de professor titular e passam a constituir quadro suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos a medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridades dos regimes, previstos nesta Constituição, de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com os órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  O texto original do Projeto (art.234) contém precisão, clareza e técnica. A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa. Pela rejeição.