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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
SP (9)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. C do anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, do Distrito Federal e dos Territórios a seguinte redação: "II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios, na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0090-8 Modifica o inciso II do art. C (art. 3o. do texto numerado) para acrescentar os Municípios que ocupam ilhas oceânicas e marítimas na ressalva ali prevista. Não deve ser acolhida porque as ilhas oceânicas e marítimas ou pertencem a União ou aos Estados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 32 do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 5o. Na Justiça do Trabalho poderão ser criados por lei Juntas para processar e julgar os conflitos entre os segurados e a Previdência Social, além de outros órgãos necessários ao cumprimento de sua competência." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea C, do item I, do art. 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomisão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas um Art. 5o., renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir Tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objeto da sociedade." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo. "Art Aos servidores públicos da administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú- blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este. A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário, sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo privilegiado de servidores, os chamados "marajás". O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi- dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro, estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima. A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a emenda proposta duas vantagens. Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre- sidente,confere flexibilidade maior à norma. Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu- almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va- lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa- ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime- diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita- mente é deixado pela redação da emenda em apreço. Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos a Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que redundem em remuneração de servidores públicos superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo. A proposta de teto igual a oitenta salários minimos foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela dado. No que se refere à nulidade dos dispositivos legais e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera- ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco- nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden- te justiça a irredutibilidade de qualquer salário. Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro- ceda ao ajuste a esses níveis. Em razão do exposto somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da Administração direta e autárquica, que se encontram no exer- cício de suas funções pelo menos 10 anos. Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar- bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a- nos etc... Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente, um § 3o., com a seguinte redação: "§ 3o. Os serviços de assistência social e saúde pública a cargo do Estado serão executados preferencialmente por instituições filantrópicas, para tanto obrigatoriamente subvencionadas pelo POder Público." 
 Parecer:  Rejeitada por inadequação de texto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação: "Parágrafo único. Compete ao Estado: a) prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; b) garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas; c) assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais; d) regulamentar, fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano." 
 Parecer:  Rejeitada por já ser considerada matéria de legis- lação ordinária.