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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
RJ (1)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01491 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se ao art. 263 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 263. Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo. Parágrafo único. A contribuição prevista neste artigo tem por limite global o custo das obras ou serviços". 
 Parecer:  Pretende o Autor fique claro, no dispositivo, a diferen- ciação de tratamento jurídico entre as contribuições especi- ais, previstas no art. 263, que como tributos devem ser en- tendidas, das contribuições sociais, previstas no art. 268,às quais se aplicam somente os princípios tributários previstos no item I e nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 269. Além disso, entende deva ser suprimida a previsão de insti- tuição de contribuição para eliminação ou controle de ativi- dade poluente. Em relação ao primeiro aspecto, visto ser inegável a natu- reza tributária dessas contribuições, nada obsta a explicita- ção do fato. Quanto ao segundo aspecto, a definição de taxa, prevista no item II do art. 262, abrange efetivamente a hipótese conti da no item II do Art. 263, o que poderia ensejar bitributa- ção. Pela aprovação.