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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO GASPARIAN in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228, refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: VII - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art. 228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa real de juros. Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou- tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru- mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de- terminado, o que também não recomendaria incluir a redação proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01500 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art....- Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas par o Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Eistema Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As alterações nas estruturas e competências das Autori- dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita- ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla- ção comum. Concordamos com a necessidade de descentralização de atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai- or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins- tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me- dida não deve ser adotada pela via constitucional. Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01501 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. - a taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixando nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de 20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano. Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica- mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou- tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po- lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir a norma proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da medida. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão "complementar" do caput do artigo 197, que ficaria com a seguinte redação: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interessados da coletividade, será regulado em lei, que disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "complementar" do caput do art. 197. É que foi aprovado no 1o. turno de votação que o sistema financeiro nacional será regulado em lei com- plementar. O autor da emenda objetiva, com isso, que o siste- ma financeiro nacional continue a ser regulado por lei ordi- nária, como tem sido da tradição jurídica do País. Não obstante, acreditamos que a Comissão temática, onde se originou a exigência de lei complementar tenha encontrado fundadas razões nesse sentido, além da simples vontade de exigir quorum qualificado para a introdução dos dispositivos constitucionais. Somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01398 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 172. 
 Parecer:  A fiscalização das finanças públicas pelo parlamento é uma conquista oriunda do Estado liberal e decorre do princí- pio da soberania popular. Neste momento em que desejamos ver restabelecidas as prerrogativas do Poder Legislativo para o pleno exercício de representação popular, é extremamente importante que este Po- der matenha uma comissão mista permanente (que a emenda in- tenta suprimir) para examinar os planos, os orçamentos e exercer o acompanhamento e a fiscalização dos mesmos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 172, § 8o. - Projeto (B) No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão "... com prévia e específica autorização legislativa". 
 Parecer:  O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi- ca autorização legislativa" para a utilização de recursos, que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili- zados mediante créditos especiais ou suplementares. O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es- peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi- nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a- provado. Pela rejeição.