ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33197 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item III do artigo 210
e incluem-se parágrafo 6o. e item IV.
III - prestação de serviços;
IV - consumo de combustíveis, fumo e bebida.
§ 6o. - O imposto de que trata o item IV,
será arrecadado pelos Estados que definirão em lei
suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado
no fundo de participação dos municípios relativo
ao item III do artigo 209. | | | Parecer: | A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em
substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre-
tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu-
tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o
Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais
restrito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33198 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprima-se do texto constitucional
substitutivo o termo correção monetária ou
equivalente aonde houver. | | | Parecer: | De pouca relevância a alteração proposta, mas o texto do
Substitutivo apresentado em alguns dispositivos adota a ex-
pressão reajustamento.
Pela aprovação nos termos do novo Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33213 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ítem IV do artigo 197:
IV: Estabelecerá os critérios para a isenção,
não incidência, ou alíquota zero de tributos para
a micro-empresa. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34256 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a letra "c" do item II do
parágrafo 8o. do Artigo 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
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