ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único.
Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se:
neste período, não forem legalmente mantidos."
§ 1o. - Lei Complementar assegurará às micro
empresas, nela definidas, tratamento tributário
diferenciado."
§ 2o. - O disposto n caput deste artigo não
prevalece para os programas de alimentação,
treinamento e transporte de trabalhadores,
mantidos pela empresa. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 8o., inciso II, a letra
(e)
"II Instituir imposto sobre:
(a) ...
e) ato cooperativo, assim considerando aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata o o item I deste artigo, as
refinarias em funcionamento no país, amparadas
pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. A concessão de licença para
localização, abertura e funcionamento de postos
revendedores de derivados do petróleo e de álcool
etílico hidratado combustível será da competência
exclusiva dos Municípios, nos termos que a lei
federal regulamentará. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do artigo 11.
Artigo 11.
XII - Nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, retribuição superior aos
vencimentos e demais vantagens, pecuniárias ou
não, a que faz jus o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
O assunto enquadra-se em ordenamento jurídico dis-
posto em lei ordinária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidas à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | Parecer: | O objetivo do artigo 30 é por um ponto final a esse
verdadeiro descalabro, a anarquia reinante em torno da remu-
neração do servidor público, verdadeiro cabide de gratifica-
ções, adicionais e outras vantagens inimagináveis que, caso a
caso, culminaram com o surgimento desses que a Imprensa vem
denominando de "marajás". Não há, por isso, como absorver, de
uma só vez, essas vantagens nos vencimentos, ainda que tolhi-
do o total pela remuneração básica do Presidente da Repúbli-
ca. Para uma perfeita adequação da matéria, de modo a permi-
tir um plano coerente de classificação de cargos e vencimen-
tos, só há a alternativa do congelamento das vantagens e sua
gradativa absorção nos reajustamentos futuros, sendo de notar
que a partir da promulgação da Constituição, deverá ser ob-
servada a regra contida no inciso IX do artigo 11. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Art. 7o. Dê-se a seguinte redação:
"Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais. | | | Parecer: | Entendemos que as verbas públicas devem ser garantidas, ex-
clusivamente, ao ensino público, admitindo-se que o ensino
público seja contemplado pelas escolas filantrópicas, sem
qualquer forma de cobrança.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 8o. Dê-se a seguinte redação:
"Art. 8o. As Universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 16o. § 1o. Suprima-se a palavra
"público" | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em cassos especiais, para as esco
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos.
Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Emendas ao Anteprojeto Aprovado em 25-5-1987
Emenda Supressiva
Suprimam-se as seguintes expressões nos
artigos e incisos abaixo mencionados:
Art. 43 - Inciso I: "... ao Tribunal de
Contas da União..."
Art. 54: "... do Tribunal de Contas da
União..."
Emenda Aditiva
Acrescente-se um é 2o ao Art. 46, com a
seguinte redação:
"Art. 46 - é 2o - Estendem-se aos membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União todas as garantias, direitos, vantagens,
deveres e impedimentos previstos nesta
Constituição para os demais membros do Ministério
Público Federal". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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