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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 1o. do Capítulo "Da Saúde" no anteprojeto da Subcomissão o artigo que se segue, renumerando os demais: "Art. 2o. Compete ao Estado: I - prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; II - garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas; III - assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais; IV - regulamentar, fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano." 
 Parecer:  Rejeitada, por ser considerada matéria objeto de po líticas e de programas de saúde. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem: "§ 3o. As representações do Defensor do Povo junto ao tribunal terão prioridade de julgamento por parte do seu colegiado." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre- sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons- titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo- sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva- dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau- ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor- tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com- plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes . Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda .