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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALOYSIO CHAVES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
collapseEMEN
G (8)
J (10)
K (7)
M (19)
O (36)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (10)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (88)
Uf
PA (88)
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (80)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissãode Sistematização, a seguinte redação: I - aprovar ou não tratados e acordos internacionais celebrados pelo Presidenteda República ou atos que acaretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
 Parecer:  Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con- venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ- nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con- dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira". O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor - tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra- tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico", teria havido "má técnica constitucional". Pela aprovação 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de Constituição para explicitar que "os direitos e garantias expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte". O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País seja signatário" por "de que o Estado seja parte". A justificação das alterações parecem-nos procedentes e, por isso,somos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de entes de Direito Público externo, e da administração pública direta e indireta, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  A presente emenda visa a modificar parte do texto do art.137 do projetop de constituição. Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência explícita para apreciar questões que envolvam outros entes, senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti- cas. Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de Direito Público externo", trará de forma indubitável um me- lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. - 21; das Disposições Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia, da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes, máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío- do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do Projeto da Constituição, assim redigido: "V piso salarial proporcional à extenção e à complexidade do trabalho."" 
 Parecer:  A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado- res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais, em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio- nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo- rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con- venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em lei. Sou pela rejeição da emenda. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte redação: "Arto. 9o. - É assegurado o direito de greve." Em consequência dessa emenda, devem ser suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes expressões: "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender." 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda n. 1111-3. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação: "§ 2o. - a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho." Em consequência, serão eliminadas as expressões "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo consti- tucional ou de lei federal." 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
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