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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 04::Seção 06 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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Art. 166[X]
EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:166  
 Texto:  Art. 166 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais. Parágrafo único - Os membros dos tribunais, os juízes e os integrantes das Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DISPOSITIVOS, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, MEMBROS, EXERCICIO, FUNÇÃO, GOZO, GARANTIA DA MAGISTRATURA, INAMOVIBILIDADE.