separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Título 05::Capítulo 01::Seção 08::Art. 094 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:094  
 Texto:  Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Parágrafo único - As medidas provisórias perderão eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dele decorrentes. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, ADOÇÃO, MEDIDA, CARATER PROVISORIO, VALOR, LEIS, MOTIVO, RELEVANCIA, URGENCIA, NECESSIDADE, EXIGENCIA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, PERDA, EFICACIA, MEDIDA DE URGENCIA, INEXISTENCIA, CONVERSÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, PUBLICAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RELAÇÃO JURIDICA, EFEITO.