ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade
de representação com os empregadores, em todos os Órgãos
administrativos e judiciários em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interessesprofissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - A escolha da representação, em todos os casos será
feita diretamente pelas entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
FUNDOS, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INTERESSE, CLASSE PROFISSIONAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, ESCOLHA, REPRESENTANTE, ENTIDADES SINDICAIS,
SINDICATO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos para fim de transplante, não havendo disposição contrária em
vida do "de cujus" e nem manifestação proibitiva da família.
ARTIGO : 008
§ 1º - A remoção dos órgãos e tecidos somente se dará após
constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina.
ARTIGO : 008
§ 2º - É permitida a doação espontânea de órgãos por doadores vivos,
maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde.
ARTIGO : 008
§ 3º - É proibido qualquer tipo de comercialização de órgãos e
tecidos humanos em todo o Território Nacional. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REMOÇÃO, ORGÃOS, CADAVER, TRANSPLANTE, EXCEÇÃO,
PROIBIÇÃO, DE CUJUS, FAMILIA, CRITERIOS, CONSELHO FEDERAL,
MEDICINA.
AUTORIZAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO, MAIOR, EXCEÇÃO,
PREJUIZO, SAUDE.
PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | LEI, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
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