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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 023 in fase [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Nome
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Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recusos financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua polícia militar e à superação, quando indispensável, das insuficiências da economia local. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO, EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA MILITAR, SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA, CREDITO ADICIONAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO SUPLEMENTAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Fica criado o Estado do Tocantis, com desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arrais, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conçeição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranão, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jeseus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlância e Xambioá. ARTIGO : 023 § 1º - A superfície territorial do Estado de Tocantis é definida pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput deste artigo. ARTIGO : 023 § 2º - O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes dos seus Municípios. ARTIGO : 023 § 3º - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado de Tocantins até cento e oitenta (180) dias desta data. ARTIGO : 023 § 4º - aplicam-se à criação e instalação do Estado de Tocantins, no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios do Estado Tocantins. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, DESMEMBRAMENTO, (GO), ABRANGENCIA, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, COMPETENCIA, EXECUTIVO, DESIGNAÇÃO, SEDE, CAPITAL DO ESTADO, PRAZO, INSTALAÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo direto ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. ARTIGO : 023 Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios interessados, o Governo da União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) . 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACORDO, ARBITRIO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA, TERRENO, OPORTUNIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA. SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE).