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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 080s::Art. 085 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
I (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 080s
Art. 085[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC: ART:085  
 Texto:  Art. 85 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis as seguintes normas específicas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira através de promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado; IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VI - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; VII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor. VIII- é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público; X - estabilidade, 2 (dois) anos após a admissão, respeitado o disposto no inciso II deste artigo. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, SERVIDOR, NORMAS, ACESSO, BRASILEIROS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CONCURSO PUBLICO, ASCENÇÃO FUNCIONAL, VENCIMENTOS, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, SETOR PRIVADO, UNIFORMIZAÇÃO, REGIME JURIDICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, PRIVATIVIDADE, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, ISONOMIA SALARIAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LICENÇA ESPECIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LEI FEDERAL, AFIXAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, ESTABILIDADE.