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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::31::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06866 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. ---Título IX 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07027 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 287, § 2o., Acrescentar a expressão "desenvolvimento econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidencias a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei- tos pretendidos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07028 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal em atividades- fins." 
 Parecer:  A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro- posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em- presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e- levado número de empregos. Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção, aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri- oritária das entidades representativas da clase trabalhado- ra. Somos pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07029 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir § 3o. no Art. 304. Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes de produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  O Projeto, no seu Capitulo da Ciência e Tecnologia, cui- da de estimular a capacidade cintifica e tecnológica nacional e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filo- sofia da primeira parte da Emenda. Já a segunda parte desta Emenda busca estimular e apoiar as empresas que propiciem a seus empregados "participação nos ganhos econômicos". Esta segunda parte também fica prjudica- da pelo Capítulo dos Direitos Sociais dos Trabalhadores, o qual lhes garante a participação nos lucros. Se a participa- ção no resultado econômico da empresa é um direito proposto pela nova Carta Magna, não há como privilegiar a empresa que aja em consonância com este principio. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07030 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 303, § 3o. Acrescentar ao final do § 3o. do art. 303, do Projeto de Constituição a expressão: "exceto quando se tratar de instituições voltadas para as pesquisas científicas e tecnológicas." O texto assim ficaria: Art. 303 - § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente ao setor privado, exceto quando se tratar de instituições voltadas para as pesquisas científicas e tecnológicas. 
 Parecer:  O Projeto, no seu Capitulo da Ciencia e Tecnologia, cui- da de estimular a capacitação e tecnológia nacional e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filosofia apregoada para a Emenda. Além disso, no substitutivo, houve- mos por bem excluir as fundações publicas das restrições do dispositivo. Pela prejudicialidade 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07031 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11, art. 272 Acrescentar-se a expressão serviços, como segue: Art. 272 - § 11 II - a) Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272. A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta- dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços . Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta - mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a execução daqueles serviços, no exterior. Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços" no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação" não é tributada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta dispositivo ao capítulo das disposições transitórias que estende transitoriamente a todos os partidos políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte os privilégios daqueles considerados de âmbito nacional. Acrescente-se onde couber: Art. - Os partidos políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte serão considerados partidos de âmbito nacional e, como tal, gozando do privilégio de acesso à propaganda gratuita e aos recursos partidários até 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  A emenda em suas linhas gerais é idêntica a outra de au- toria da Constituinte Lídice de Mata. Todavia contraria em parte a sistemática de nossa proposta que é, inclusive, até mais liberal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07033 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso VII ao Art. 372. Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná- ria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07034 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso IV ao art. 286 Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e sistema de acompanhamento, coordenação e controle e avaliação dos planos, diretrizes e metas. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje- to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con sultados. Pela rejeição.