separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::29 in date [X]
SE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  25 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
PFL (2)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
07 (2)
06 (2)
05 (21)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Se prejuízo do atual parágrafo 4o que passa a ser disposto como parágrafo 6o, inclua-se, no Artigo 20, no capítulo relativo ao "Processo Legislativo", os seguintes parágrafos. é 4o - Aprovada a proposta pelo Congresso, será a mesma remetida, num segundo estágio, a todas as Assembléias Legislativas Estaduais, para ratificação ou rejeição, igualmente em votação em dois turnos com resultados caracterizados pela decisão da maioria absoluta dos membros de cada uma delas. é 5o - O Congresso Nacional declarará definitivamente aprovada a proposta que, num segundo estágio, restar ratificada por dois terços das Assembléias Estaduais. 
 Parecer:  Prejudicada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 447 do Anteprojeto os seguintes parágrafos 4o. e 5o, renumerando-se os demais: "§ 4o. - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendida entre o Rio Real, na divida com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe. § 5o. - Os Municípios localizados na área prevista no parágrafo anterior passa, a fazer parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei determinar". 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 439 do Projeto os seguintes parágrafos 4o. e 5o, renumerando-se os demais: "§ 4o. - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendida entre o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe. § 5o. - Os Municípios localizados na área prevista no parágrafo anterior passa a fazer parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei determinar". 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06368 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
Página: Prev  1 2