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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19::05 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
PAULO RAMOS in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de cargos e funções públicas, quer na administração pública direta ou indireta. I - (Supressiva) II - (Supressiva) §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)" Art. 13. .................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando o servidor não satisfizer os requisitos os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  a) art. 11 A execução consigna a boa norma institucional e favorece a alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali- zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra- vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo, um aprimoramento. b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele- cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades possíveis (invalidez e conpulsória). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Art. a seguinte redação: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, e os servidores militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente, observado, também, o tempo de serviço e a parte referente à alínea "A", parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos militares." 
 Parecer:  A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto. AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em plena vigÊncia. ----------Pela rejeiÇÃo. A emenda não contribui para aprimorar a disposição do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi litares. ----------Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação aos incisos II, IV, VI e XIII do artigo 10: II - A admissão em toda a administração pública, "direta ou indireta", exige sempre a aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos. IV - ..., os cargos em comissão serão privativos dos servidores de carreira, "da ativa", atendidos os requisitos de competência e experiência. VI - ..., na administração pública, direta e indireta. XIII - Nenhum servidor público na administração pública, direta e indireta, pode receber a quelquer títulos,..." 
 Parecer:  A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu- reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re- jeição.