ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 | | | Parecer: | Não acolhida.
O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es-
tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a
criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também
instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem
menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se
deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter-
venção.
É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas
em que o poder público se associa minoritariamente para via-
bilizar a empresa privada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte
redação:
"A lei protegerá as pequenas e microempresas
concedendo-lhes tratamento diferenciado e
incentivos financeiros, creditícios e
previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias". | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção.
O detalhamento das formas de proteção serão objeto de
lei ordinária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra
"proteção" pela expressão "defesa". | | | Parecer: | Acolhida.
O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como
diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização
das Nações Unidas e pela maioria das nações. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão
"e para repressão dos abusos do poder econômico" | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado,
como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui
explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além
disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma-
téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor
do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do
poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos
seguintes:
Art. O Estado deverá, mediante lei,
estabelecer normas para o planejamento da
atividade econômica no País, o qual terá caráter
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado, visando atender às necessidades
coletivas, à eficiente utilização das forças
produtivas, à justa distribuição individual e
regional da riqueza e da renda, à coordenação da
política econômica com as políticas social,
educacional e cultural, bem como à preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
Art. A estrutura do plano compreende:
I - Plano de Desenvolvimento Econômico-
Social, que define os grandes objetivos de longo
prazo da sociedade brasileira e as estratégias
para atingi-los;
II - Plano de Ação Econômico-Social, que
define os objetivos e metas a alcançar, a médio
prazo, resultantes da compatibilização dos planos
setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações
da iniciativa privada e dos governos federais
estaduais e municipais;
III - Plano Anual, que define os objetivos,
metas e programações de atividades do Governo para
cada execício e que tem sua expressão financeira
no Orçamento.
Parágrafo único. Serão destacados, nos planos
regionais, os programas de desenvolvimento
integrado das regiões metropolitanas e das grandes
bacias hidrográficas.
Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar
os Planos e os respectivos relatórios de execução.
Art. A formulação dos planos nacionais e
regionais de desenvolvimento contará com a
participação, na forma da lei, de pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe. | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza-
ção social.
Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es-
pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar ao final do art. 6A17 a expressão
seguinte:
"..., cujos recursos serão aplicados na
melhoria do conhecimento geológico do subsolo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo
proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin-
do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do
anteprojeto pelo seguinte:
§ 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o inciso I. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta não oferece modificaçação relativamente ao
texto do anteprojeto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13
pelo seguinte:
"Parágrafo Único. O regime das concessões dos
serviços públicos federais, estaduais ou
municipais obedecerá aos seguintes princípios:
I) - obrigação de manter serviço adequado;
II) - tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III) - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior; e
IV) - participação dos usuários na supervisão
e controle dos planos, programas, projetos e
orçamentos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, o seguinte artigo:
"A Lei criará um fundo de preservação dos
recursos hídricos constituído de indenizações
cobradas pela utilização e aproveitamento dos
recursos hídricos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assimilar a exaustão de um bem não renovável, como o bem
mineral, e de um bem renovável como são os recursos hídricos
não parece do Relator aconselhável.
O anteprojeto colocou os coleções de água, indistintamen-
te, sobre a proteção do poder público, impondo a todos o de-
ver de sua preservação. É nossa convicção que essa tutela
protege melhor que a cobrança de indenização pelo uso de água
que, em muitos casos, poderá induzir a não observação da sua
utilização múltipla. | |
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