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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
expandEMEN (220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título X - Ato das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator) Inclua-se nesse Ato o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os servidores públicos nomeados sem concurso público, em atividade na data da promulgação desta Constituição, que contém ou venha a contar cinco anos de efetivo exercício, serão estáveis desde que aprovados em concurso interno de provas no órgão ou entidade a que pertençam". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 291. 
 Parecer:  Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o- ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado. Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o. do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri- to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. O caput do art 293 e parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão e outros serviços eletrónicos de comunicação. § 1o. - O congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outroga ou renovação somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso, na forma da lei; § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação Social que, entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na difinição de políticas democrátias de comunicação; § 4o. - O prazo de concessão e da permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão; § 5o. - Suprima-se 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. 286 - É dever do Estado, na forma da lei, em colaboração com as escolas, entidades desportivas, associações representativas da sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, obedecidos os seguintes critérios: I - autonomia das entidades desportivas no que toca à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos específicos; III - garantia de benefícios fiscais; IV - estímulo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título VII - Cap. I- Arts. 195 a 216 Dê-se ao Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Capítulo I" Do Sistema Tributário Nacional Seção I Dos Princípios Gerais Art. - A política tributária tem por objetivos: I - Prover o Estado dos recursos necessários ao financiamento de suas atividades; II - realizar a correção de desigualdade sócio-econômicas entre os Estados, Municípios, Regiões e grupos sociais; III - incentivar o desenvolvimento nacional. Art. - O Sistema Tributário Nacional compreende: I - Os impostos enumerados nos arts. 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o. e no inciso II do art. 12. II - as taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: a) pela prática de atos no exercício regular no poder de polícia. b) pela prestação efetiva de serviços públicos ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo; III - as seguintes contribuições especiais: a) contribuição de melhoria. b) contribuições de intervenção do domínio econômico. c) contribuições sociais para custeio dos encargos previdenciários, corporativos e assistenciais. Art. - As taxas e as contribuições especiais não terão fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduados em função do valor financeiro do bem, direito ou interesse do sujeito passivo. Parágrafo único - As contribuições especiais terão como limite global o custo das respectivas obras públicas que as originaram. Art. - É vedada: I - A instituição ou o aumento de tributo sem que lei complementar o estabeleça; II - O estabelecimento de limitação ao tráfego de pessoas, bens ou mercadorias por meio de tributos de caráter regional. III - a instituição de impostos que incidem sobre: a) o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. d) o livro, o jornal e os periódicos assim como o papel destinado à sua impressão; e) o comércio varejista de pequena monta, forma estabelecida em lei complementar. IV - a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer categoria, atividade profissional, Estado ou Município; V - O estabelecimento de diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino. Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do inciso III deste artigo é extensivo às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o comprador da obrigação de pagar imposto devido sobre imóvel objeto de compra e venda. Seção II Dos Impostos, Taxas e Contribuições Art. - Compete à União, instituir impostos sobre: I - A importação de produtos estrangeiros; II - a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados. III - a propriedade territorial rural; IV - a renda e proventos de qualquer natureza. V - consumos especiais, incidentes sobre produtos enumerados em lei complementar. VI - as operações de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários. VII - os serviços de comunicação. VIII - os serviços de transporte, exceto os de caráter estritamente municipal. IX - a produção, importação, circulação, distribuição ou o consumo de lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. Art. - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - A aquisição a qualquer título de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. II - doações e transmissão "causa mortis" de quaisquer bens ou valores. III - a propriedade de veículos automotores. IV - produtos industrializados. Art. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - A propriedade territorial e urbana. II - os serviços de qualquer natureza. III - as vendas a varejo. Art. - Compete ao Congresso Nacional instituir o imposto nacional sobre a circulação, importação ou exportação, produtos ou mercadorias, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, decretar impostos extraordinários que serão suprimidos cessadas as causas de sua criação. Art. - Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência nessa matéria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e regulará as limitações do poder de tributar. Art. - É de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição, instituir as taxas mencionadas no inciso II, e a contribuição mencionada na alínea "a" do inciso III do art. 2o. As demais contribuições são de competência exclusiva da União. Art. - Lei complementar poderá: I - Em casos excepcionais, instituir empréstimos compulsórios. II - instituir outros impostos além dos mencionados nesta Constituição, desde que não tenham fato gerador e base de cálculo idênticos aos dos aqui previstos. III - fixar percentuais de valores agregados, para cobrança do Imposto mencionado no art. 8o., incidente sobre mercadorias bens ou produtos sem preço nacional fixado, através de substituição tributária. Seção III Da Distribuição da Receita Art. - O produto da arrecadação do imposto mencionado no art. 8o. assim como o de seus acréscimos legais constituirá o Fundo da Arrecadação Nacional, cujos recursos serão distribuídos da seguinte forma, observado o que dispuser a lei complementar: I - Aos Estados e Distrito Federal. II - Aos Municípios. III - Às regiões metropolitanas. IV - Ao Fundo de Equalização e Contingências. Parágrafo único - Constituir-se-á em receita do Fundo de Equalização e Contingências o recurso decorrente da arrecadação das contribuições previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 2o., bem como o do empréstimo referido no inciso I do art. 12. Art. - O produto da arrecadação das taxas previstas no inciso II bem como o da contribuição prevista na alínea "a" do inciso III do art. 2o., constituirá receita própria da entidade arrecadadora. Art. - O rateio entre os Estados e Distrito Federal, da parcela que lhes for devida do Fundo da Arrecadação Nacional, far-se-á através de índices cujo cálculo levará em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - Capacidade de produção. II - Nível de consumo. III - Área. IV - População. V - Avaliação político-administrativa. Art. - O rateio entre os Municípios obedecerá aos mesmos critérios do artigo anterior, mas dos recursos totais a que se refere o inciso III do art. 13, deduzir-se-á parcela igual a soma de suas arrecadações próprias dos impostos referidos nos incisos I e II do art. 7o., cabendo a um deles valor igual ao de sua arrecadação. Art. - O rateio entre as regiões metropolitanas, também será efetuado através de índices que levaram em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - População. II - Área. III - Nível de problemas sociais. Art. - Observado o disposto no art. 13o., lei complementar disporá sobre a firma de cálculo, a vigência dos índices e sua aplicação, bem como sobre a automática contribuição dos recursos do FAN. Seção IV Das Disposições Gerais e Finais Art. - O Fundo de Arrecadação Nacional será administrado pelo Conselho Tributário Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar regulamentará as atribuições do CTN bem como sua composição que terá representantes da União, dos Estados, dos Municípios do poder legislativo e da iniciativa privada. Art. - A Reserva de Equalização e Contingência somente terá seus recursos alocados com autorização do Congresso Nacional e, após aprovação do CTN, que decidirá pela maioria de seus membros. Parágrafo Único - Na emergência o Presidente da República autorizará a alocação do recurso. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados nos incisos IV e V do art. 5o., a União destinará, observado o disposto na lei complementar: - 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados; - 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; - 2% ao Fundo Especial. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no art. 6o., os Estados destinarão 50% ao Município onde: I - Estiver localizado o imóvel objeto da transação; II - For efetuada a doação ou transmissão; III - For licenciado o veículo objeto do imposto. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no inciso IX do art. 5o., a União destinará 60% aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios na forma de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda substitutiva ao Capítulo I do Título VII, cuja justificação o ilustre Autor afirma que será feita oralmente em Plenário. Examinando-a, verificamos que, não obstante representar um louvável esforço no sentido de contribuir para a formula- ção do sistema tributário, baseou-se em diretrizes, parâme- tros e normas diferentes dos que adotamos para a elaboração do nosso trabalho. Cabe observar que a Emenda incorporou várias disposições do Substitutivo, trazendo, todavia, inovações que não podem ser aceitas face às negociações já firmadas com lideranças e com membros da Comissão de Sistematização. Entre tais inovações, destacam-se a inclusão das contri- buições como tributos; a criação do imposto sobre consumo su- pérfluo, partilhado com os Estados; a inclusão do ISC; do ISTR, do IUEE e do IULC entre os impostos federais; a inclu- são do ITBI e do IPI entre os impostos estaduais; a elevação do ICM a imposto nacional, partilhado com os Estados; o re- torno do ISS à competência municipal; a permissão para em- préstimos compulsórios em casos excepcionais, conforme lei complementar; e a sujeição da competência tributária residual à lei complementar. Não obstante o exposto, estamos de acordo com o retorno do ITR para a União, assim como com novas espécies de emprés- timos compulsórios, desde logo definidas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o., do Art. 149 "Art. 149. § 5o. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá ressalvar a validade dos seus efeitos anteriormente consumados". 
 Parecer:  A Emenda em exame, alvejando a redação dada pelo Substi- tutivo ao parágrafo 5. do art. 149, apresenta convergência com o objetivo que norteou a edição de proposição no.27403-1, anteriormente aprovada, embora divirja na fundamentação jurí- dica. Pela aprovação parcial, pois. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do Art. 149. "Art. 149. § 2o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de ato legislativo necessário à eficácia de norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal assinará prazo aos órgãos competentes para o seu suprimento. § 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja suprida a omissão, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará ao Legislativo que aprove proposição a respeito, em noventa dias. Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação do ato legislativo omitido. 
 Parecer:  A Emenda visa a aperfeiçoar a norma contida no parágra- fo 2o. do artigo 149 do Substitutivo. Seu objetivo foi atendido, em parte, em razão do aco- lhimento da Emenda no. ES34.726-8. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I, V, VI, VII e XXIV, do art. 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. Além de outros, a Constituição assegura aos trabalhadores. I - direito ao emprego, vedando-se a despedida imotivada ou sem justa causa definida em lei; (...) V - irredutibilidade do salário contratado, salvo o estipulado em convenção ou acordo coletivo, de vigência temporária. (...) VI - salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além, se for o caso, da remuneração variável. VII - gratificação natalina, não inferior à remuneração integral de dezembro; (...) XXIV - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem prejuízo da indenização comum por responsabilidade civil, em caso de dolo ou culpa grave. 
 Parecer:  A Emenda, nos termos da sua Justificação, visa apenas a dar nova forma redacional ao texto. Neste aspecto, algumas das sugestões devem ser acolhidas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao "Art. 150. § 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será dividido em Seções Especializadas, exercendo, cada uma, no âmbito de sua competência, as funções jurisdicionais reservadas, na Constituição, ao órgão especial dos tribunais". 
 Parecer:  Prevê a Emenda a divisão do Superior Tribunal de Justi- ça em seções especializadas. Para tanto, propõe o acréscimo de um parágrafo ao artigo 150 (parágrafo 2o.). A sugestão soa-nos valiosa, embora, com a devida vênia, possa ser repensado o texto. Pela aprovação parcial. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação: "Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem estar." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS À SEREM SUPRIMIDOS: Artigos 61, 62 63 e 64, das Disposições Transtóriaos do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  1 Acolhemos, em parte, Emenda, no sentido de manter a competência União para instituir contribuições de finalidade social. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 3o. ao Artigo 229 do Projeto de Constituição: "§ 3o. - A lei disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que democratize o acesso e permita igualdade de condições a todos os participantes, assegurando, inclusive, o pagamento das parcelas do preço ou das faturas, nos prazos ajustados e em valores atualizados." 
 Parecer:  O instituto da licitação pública constitui importante contribuição ao Projeto de Constituição. Todavia, as formas e prazos de pagamento representam detalhamento que deve ser tratado a nível de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O art. 207 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do Item VI e do § 4o.: "Art. 207 .................................. VI - a propriedade territorial rural......... § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o item VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo os critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutanção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - produto de arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta- dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro- priedade Territorial Rural (IPTR). Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por- quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária, não se justificando distribuição, na forma como propõe à Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247. A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representantes do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados." 
 Parecer:  Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor- mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es- fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí- ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado, nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher seu representante para a vistoria do imóvel. Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237: Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-à o domínio desde que não seja de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem e ou a mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem ou/e a mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII o capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initeruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito do usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem ou/e a mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usocapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. artigo 228: § 4o.: Lei definirá as consequências criminais de ações econônico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 4o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item III e inclui-se novo item: III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. V - a transmissão de propriedade de veículos automotores usados excluindo-os da incidência do imposto indicado no item III, cabendo deste 50% para os municípios. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja preservar na competência muni- cipal o Imposto sobre Serviços e aditar, para os Estados, o imposto sobre transmissão de propriedade de veículos automo- res usados, atribuindo a metade do produto aos Municípios. Justifica que o ISS deve continuar pertecendo aos Municípios, para os quais é importante e crescente fonte de receita e que Municípios pequenos que não o cobram adequadamente podem fa- zer convênio com os Estados para tanto. Quanto ao imposto so- bre transferência de veículos usados, afirma que inúmeros re- cursos de sonegação impedem a fiscalização do ICM, devendo constituir extraordinária fonte de receita. A absorção do ISS pelo ICM é matéria controvertida, tan- to sob as incidências quanto à fiscalização e à produtividade existente.Afigura-se desnecessária a transferência, senão te- merária. Mas a decisão é assencialmente política, na qual se- ria útil a audiência dos Municípios, que são os entes mais afetados. Nova versão do Projeto atribui aos Estados só a tributação sobre transportes extramunicipais e comunicações. A tributação da transmissão de veículos automotores usa- dos parece encerrar exagero fiscalista,mesmo porque atingiria pessoas físicas e conflitaria com o imposto sobre transmissão "causa mortis" . 
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