ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XII, do art. 100,
incluindo-se a matéria no item VIII, do art. 108,
renumerando-se os itens seguintes:
"Art. 108. ................................
VIII Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva deslocar para a competência
do Senado da República, ampliando-o, o chamado VETO LEGISLA-
TIVO.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, e com a propos-
ta acolhida pela maioria dos Constituintes que a examinaram,
em fases anteriores da elaboração do presente Projeto de
Constituição.
Por este motivo, somos pela sua rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 97 e seus §§ a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
correspondente:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte
e um
anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na
forma da lei.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Disposição Transitória
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 97". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07180 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea e, inciso
III do art. 108:
Art. 108 -................
III - ................
e) dos presidentes do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S/A, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa
Econômica Federal, e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente Autor, seria inconveniente e-
lastecer o número de órgãos públicos cujas diretorias ficas-
sem sob controle do Legislativo, daí que, levando em conta a
tendência da maioria da Comissão, nosso parecer é pela rejei-
ção da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07181 APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ITEM IV DO ART.
46:
Art. 46 -
..................................................
.............................................
IV - promover a defesa da ecologia, do
patrimônio cultural brasileiro e dos direitos
dos consumidores. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07192 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra-
ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen-
te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de
uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável
e tem sido objeto de decisões dos Tribunais.
A Emenda não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07224 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV
Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto
de Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e | | | Parecer: | A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal,
deveria ser para lei ordinária. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07225 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII,
ALÍNEA a
A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
as policiais e militares, sendo exigível a
correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso. O
acesso às informações produzidas pelos Ministérios
Militares será regido por legislação ordinária
específica. | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07226 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. São extensivos aos servidores públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Artigo 86 e do Artigo 91. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07259 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições
transitórias, do título X, deste projeto de
constituição, a seguinte redação e suprima-se do
mesmo título, os seguintes dispositivos: o
parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus
parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos.
Art. 443 - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene do Congresso Nacional, na data da
sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o
povo brasileiro manter, defender e cumprir esta
Constituição.
Art. 44 - O sistema de governo que esta
Constituição instituir, e entrará em vigor, na
data de sua publicação, e somente será emendada
através do voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - suprimido
Art. 445 - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
Art. 446 - suprimido
I - suprimido
II - suprimido | | | Parecer: | Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden-
cialismo. Não apresenta argumentos.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07260 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 12, do
capítulo I, do título II, do presente projeto de
constituição, a alínea f, com a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
IV - ........................................
f) é assegurado a todos a proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | Parecer: | É compreensível a preocupação do autor quanto ao desres-
peito quase generalizado à chamada Lei do Silêncio, matéria
que mais se enquadra entre as posturas municipais, ou mesmo
no elenco das contravenções penais. Não é, porém, matéria
constitucional. Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08026 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS A DISPOSITIVOS DO TÍTULO V,
DO CAPÍTULO II, SEÇÃO I (Implicam modificações
correlatas, na forma admitida pelo § 2o. do art.
23, do Reg. Int. da ANC)
TEXTO
Acrescente-se:
Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da República.
Art. 152 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 153 - a eleição para Presidente e
Vice-Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração
§ 3o. - sem alteração
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,
independentemente de filiação dos nomes indicados.
Art.154 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é da 5 anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente e
do Vice-Presidente da República coincidirá com o
início do exercício financeiro.
§ 2o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República deixarão o exercício de suas funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os recém-eleitos.
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituiçao, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro zelar pela união,
integridade e independência da República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o
Vice-presidente não tiverem, salvo motivos de
força maior, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente da
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente
da Câmara Federal, o Presidente do Senado da
República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição
e já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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