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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
JOSÉ TEIXEIRA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3)
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (6)
Uf
MA (6)
Nome
JOSÉ TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02873 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 341, § 1o. item I, da seguinte forma: "Art. 341 .................................. .................................................. § 1o. ...................................... .................................................. I - contribução dos empregadores, incidente sobre a folha de salários." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02874 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 341 do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02875 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 342. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02721 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 335, § 1o., item I, da seguinte forma: "Art. 335 .................................. .................................................. § 1o. ...................................... .................................................. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02722 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 335 do Anteprojeto. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02723 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.